DESJUDICIALIZACAO DA EXECUCAO CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO:
ANALISE A LUZ DA TEORIA DA JURISDICAO
execução; jurisdição; execução extrajudicial; desjudicialização;
desjurisdicionalização.
O presente trabalho estuda a desjudicialização da execução civil no direito brasileiro. Apesar
de o instituto não ser recente (havendo previsão de execução civil fora do Poder Judiciário
já na década de 60 – Decreto-lei no 70/1966), o tema vem sendo foco de diversos estudos
atuais em razão do Projeto de Lei no 6.204/2019, que propõe a desjudicialização das
execuções civis de obrigações de pagar. A partir disso, a doutrina processual vem analisando
o tema com maior atenção, apresentando sugestões e questionamentos ao teor do Projeto de
Lei apresentado. Contudo, a adequada compreensão acerca dos limites e da forma de retirar
a execução do Poder Judiciário (desjudicializar) passa, necessariamente, por um estudo
acerca do atual conceito de execução e do atual conceito de jurisdição. É a partir dessas
premissas (analisadas no capítulo primeiro) que este trabalho pretende analisar os modelos
de execução extrajudiciais em outros países, comparando-os com as hipóteses de
desjudicialização já existentes no direito brasileiro (capítulo segundo), a fim de chegar a
conclusões acerca da viabilidade da execução civil extrajudicial no direito brasileiro a partir
da compreensão dos limites estabelecidos pela reserva constitucional de jurisdição (capítulo
terceiro).