TUTELA JURÍDICA DA VULNERABILIDADE COMO PRINCÍPIO AUTÔNOMO NAS SITUAÇÕES E RELAÇÕES PRIVADAS
tutela da vulnerabilidade; princípio implícito; autonomia; consumidor intermediário;
A Constituição Federal, ao consagrar os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da igualdade, reposiciona a pessoa para o centro das relações de direito privado, superando o paradigma patrimonialista. Este estudo propõe a sistematização da teoria da vulnerabilidade, com a ressignificação do seu conceito e a estruturação de suas espécies e classificações, desde sua condição ontológica universal até sua concretização normativa. A crítica à teoria do finalismo mitigado decorre da ausência de critérios objetivos e da contradição nos julgados do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à figura do consumidor intermediário. Com fundamento na principiologia do Estado Social, defende-se, como alternativa, a afirmação de um princípio constitucional implícito e autônomo da tutela da vulnerabilidade, distinto da igualdade material. Esse princípio é capaz de operar como vetor normativo de equilíbrio nas relações jurídicas privadas, inclusive em situações de colisão entre vulneráveis, sem depender da categorização estanque promovida pelos microssistemas. O trabalho ancora-se na doutrina do direito civil constitucional e propõe soluções principiológicas que viabilizem a aplicação uniforme e efetiva da tutela da vulnerabilidade.