Banca de DEFESA: JOAO AUGUSTO MARANHAO DE QUEIROZ FIGUEIREDO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOAO AUGUSTO MARANHAO DE QUEIROZ FIGUEIREDO
DATA : 10/04/2025
HORA: 14:00
LOCAL: ESPAÇO MEMORIA DA FDR
TÍTULO:

A Medida Provisória da Corte IDH do Cômputo em
Dobro de Pena por Violação de Direitos Humanos no
caso do Complexo Penitenciário do Curado: desafios
para o cumprimento de decisões do Sistema Interamericano


PALAVRAS-CHAVES:

Cômputo em Dobro - Medida Provisória - Instituição - Enforcement -
Complexo do Curado - Contexto Dependência


PÁGINAS: 250
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo estudar o instituto da medida provisória na Corte
Interamericana de Direitos Humanos e a sua espécie da contagem em dobro, decidida no
assunto do Complexo Penitenciário do Curado. Para isso, faz-se necessário compreender a
formação histórica da medida provisória e seus requisitos no Direito Internacional Público, e
ver as suas influências na Corte Interamericana de Direitos Humanos para que se compreende
o contexto das medidas provisórias sobre a situação penitenciária brasileira que justifique a
peculiaridade do instituto da medida provisória do cômputo em dobro, espécie do conceito
doutrinário de compensação penal e jurisprudencial de remição por violação de direitos
humanos. Por fim, será analisado a fundamentação dogmática e jurisprudencial do instituto e
sua aplicação no assunto do Complexo Penitenciário do Curado e, por fim, compreender a
repercussão de tal medida no cenário da Justiça Brasileiro, com o enfoque no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas decidido sobre o assunto. A pesquisa foi feita a partir de
uma análise bibliográfica e documental sobre o assunto e o marco teórico é o neo
institucionalismo e os conceitos de contexto dependência, instituição enquanto regras do jogo,
organizações, enforcement e os seus relacionamentos no contexto histórico para fim que se
compreende as compatibilidades ou não de um instituto de medida compensatória dentro de
um instituto cautelar, a partir de sua construção histórico e os incentivos para o oferecimento
de seus requisitos, para fins de transformar, de maneira mais concreta, a situação prisional do
Complexo Penitenciário do Curado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Interno - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Interna - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Externo à Instituição - PABLO ANDRÉS VACANI
Notícia cadastrada em: 01/04/2025 11:09
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