AUTONOMIA MUNICIPAL: FERRAMENTA DO FEDERALISMO OU DIREITO
FUNDAMENTAL?
federalismo; município; autonomia municipal; direitos fundamentais.
O presente trabalho tem como objetivo analisar se a autonomia municipal pode ser considerada
um direito fundamental e, em caso positivo, se a titularidade deste direito poderia ser estendida
ao próprio Município, pessoa jurídica de direito público interno. O trabalho justifica-se por sua
relevância social, tendo em vista que a expansão da titularidade de direitos fundamentais por
pessoa coletiva de direito público revela novas perspectivas de atuação do ente municipal. Com
essa acepção, situações que muitas vezes são impostas aos municípios podem ser revistas e
tratadas, caso a caso, dentro de suas particularidades, sob a ótica dos direitos fundamentais. Em
outras palavras, este trabalho fomenta uma compreensão holística sobre a autonomia municipal
no nosso sistema jurídico, esmiuçando os detalhes deste instituto. Como metodologia, a
pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa, ao analisar, além das bases teóricas, a
possibilidade de classificação da autonomia municipal como um direito fundamental.
Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, o trabalho foi dividido em três capítulos,
fundamentais para a discussão das hipóteses levantadas e suas confirmações ou refutações. O
primeiro capítulo traz uma abordagem sobre a origem histórica e o desenvolvimento do
federalismo no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, após a compreensão do
federalismo brasileiro, o segundo capítulo busca compreender o papel do Município no
federalismo pátrio, além de analisar os seus atributos, precipuamente no que se refere à
autonomia municipal, e como ela se relaciona com o interesse local e o desenvolvimento local.
Por fim, o terceiro capítulo apresenta noções gerais sobre os direitos fundamentais e como a
autonomia municipal se encaixa nos requisitos de fundamentalidade à luz do ordenamento
jurídico brasileiro. Para a elaboração do trabalho, foi realizado amplo levantamento
bibliográfico e documental, necessários à construção de discussões sobre a problemática e as
hipóteses levantadas. Por fim, verificou-se a plena possibilidade de titularidade de direitos
fundamentais, especificamente no que se refere à autonomia municipal, por parte do Município,
e as consequências dessa definição. Nota-se que não há óbice a esta possibilidade, mas que as
discussões paralelas a ela carecem de aprofundamento específico e especial cuidado a fim de
não banalizar a fundamentalidade dos direitos tampouco os instrumentos excepcionais à
proteção do pacto federativo, a exemplo do cabimento de intervenção em Municípios.