Banca de DEFESA: DALIANA MARIA COSTA FEITOSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DALIANA MARIA COSTA FEITOSA
DATA : 26/02/2025
HORA: 16:00
LOCAL: AUDITORIO TOBIAS BARRETO
TÍTULO:

A SUPRESSÃO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: O PARALELO ENTRE
A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A HERMENÊUTICA NEOLIBERAL

PRATICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Direito coletivo do Trabalho, Reforma trabalhista, hermenêutica neoliberal.


PÁGINAS: 140
RESUMO:

O estudo acerca do fenômeno da supressão do Direito Coletivo do Trabalho, está alicerçado
em compreender, primeiramente, a definição e abrangência do ramo juscoletivo, o contexto
do sindicalismo brasileiro e sua presença no histórico da Constituição Federal. Essa
concepção analítica possibilita entender o processo de formação do direito coletivo laboral e
sua solidificação a partir dos ajuntamentos coletivos em resistência à prática explorativa do
capital. A reforma trabalhista, por sua vez, um produto tipicamente neoliberal, teve como
principal objetivo acentuar a crise de representatividade e desconstrução da força sindical,
para que assim os detentores dos meios de produção, pudessem dispor de criações normativas,
a fim de flexibilizar e precarizar ainda mais a mão de obra do mercado interno. Não obstante
ao projeto de desconstrução da reforma, o Supremo Tribunal Federal, trabalha aliado a essa
concepção neoliberal, se valeu de uma “hermenêutica” sem critérios fundamentais e
chancelou em suas decisões a supressão do direito coletivo do trabalho, favorecendo assim a
ratificação do projeto reformista. Desse modo, busca-se uma discussão sobre caminhos para a
reestruturação do campo coletivo do trabalho em contraposição aos mecanismos de
desfazimento do ramo juslaboral.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA
Presidente - 2323183 - HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Interna - 4347617 - JULIANA TEIXEIRA ESTEVES
Notícia cadastrada em: 18/02/2025 11:27
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