A SUPRESSÃO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: O PARALELO ENTRE
A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E A HERMENÊUTICA NEOLIBERAL
PRATICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Direito coletivo do Trabalho, Reforma trabalhista, hermenêutica neoliberal.
O estudo acerca do fenômeno da supressão do Direito Coletivo do Trabalho, está alicerçado
em compreender, primeiramente, a definição e abrangência do ramo juscoletivo, o contexto
do sindicalismo brasileiro e sua presença no histórico da Constituição Federal. Essa
concepção analítica possibilita entender o processo de formação do direito coletivo laboral e
sua solidificação a partir dos ajuntamentos coletivos em resistência à prática explorativa do
capital. A reforma trabalhista, por sua vez, um produto tipicamente neoliberal, teve como
principal objetivo acentuar a crise de representatividade e desconstrução da força sindical,
para que assim os detentores dos meios de produção, pudessem dispor de criações normativas,
a fim de flexibilizar e precarizar ainda mais a mão de obra do mercado interno. Não obstante
ao projeto de desconstrução da reforma, o Supremo Tribunal Federal, trabalha aliado a essa
concepção neoliberal, se valeu de uma “hermenêutica” sem critérios fundamentais e
chancelou em suas decisões a supressão do direito coletivo do trabalho, favorecendo assim a
ratificação do projeto reformista. Desse modo, busca-se uma discussão sobre caminhos para a
reestruturação do campo coletivo do trabalho em contraposição aos mecanismos de
desfazimento do ramo juslaboral.