DUE DILIGENCE PREVENTIVO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS:
Instrumentos de compliance da primeira linha de defesa nos contratos administrativos
governança; controle; contratos administrativos; licitações; due diligence; know your customer (KYC).
Desde o início do novo milênio, e especialmente a partir da implementação de
uma política de governança obrigatória para toda administração pública federal direta,
autárquica e fundacional por meio do Decreto no 9.203/2017 e da ratificação desse modelo na
nova norma geral de licitações e contratos administrativos (Lei no 14.133/2021), o
ordenamento jurídico brasileiro vem, cada vez mais, enaltecendo o controle interno nas
contratações públicas como importante instrumento não só de conformidade dos atos de
gestão, mas também de mitigação de riscos nos negócios, atuando, outrossim, na prevenção
de desvios de verbas e outras fraudes. Contudo, a despeito dos inegáveis avanços legislativos
e regulamentares promovidos nas últimas décadas em matéria de controle interno dos
contratos públicos, é certo que boa parte deles ainda se mostra suscetível a diversas
fragilidades, notadamente relacionadas à falta de um exame mais acurado acerca do
fornecedor a ser contratado, colocando em risco a boa execução do objeto contratual, e
ensejando, assim, severos prejuízos à sociedade. Em outros termos, é possível depreender-
se que há uma subvalorização do risco do negócio por parte da Administração Pública no ato
da contratação. É nesse contexto que o presente trabalho se propõe a verificar, com base no
método hipotético-dedutivo, se a adoção, pela primeira linha de defesa das contratações
públicas, de um procedimento de due diligence já bastante usual na iniciativa privada
denominado Know Your Customer (KYC), mostrar-se-ia hábil a detectar fraudes e prevenir
danos ao erário e encontraria consonância com os pilares legais.