TITULARIDADE DE HERANÇA E USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS:
uma análise a partir da função social
Titularidade. Herança. Propriedade. Usucapião. Função social.
O presente estudo tem como escopo analisar os substratos teóricos da viabilidade de
ocorrência da usucapião entre herdeiros, no tocante aos bens imóveis componentes
do acervo hereditário do de cujus, ainda não partilhados. Na literatura jurídica e
jurisprudência nacionais, observa-se uma escassez de abordagens mais
aprofundadas acerca dessa temática, o que suscita inquietações e divergências que
dificultam sobremaneira a resolução de litígios sucessórios. Nesse contexto, parte-se
da compreensão de que a herança, enquanto universalidade de direitos, constitui uma
modalidade própria de titularidade no campo do direito privado, que advém da adoção
do droit de saisine, enquanto princípio fundamental do sistema sucessório brasileiro.
Nessa esteira, a partir de uma concepção funcionalizada de institutos clássicos do
direito das coisas, bem como em decorrência da compreensão de que, na atualidade,
a relação jurídica real é complexa e atribui além do feixe de poderes uma série de
deveres ao proprietário, buscar-se-á delimitar parâmetros que conduzam à
possibilidade de aquisição originária da propriedade privada imobiliária por usucapião
intentada por um herdeiro em face de outro coerdeiro, sobretudo, tendo em vista a
inércia voluntária e consciente do titular do direito à herança quanto ao cumprimento
dos deveres que emanam da titularidade sucessória ex lege, num contexto normativo
de condomínio pro indiviso.