Banca de DEFESA: ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE
DATA : 18/10/2024
HORA: 10:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

Novo Marco Legal do Saneamento: Uma análise dos desafios institucionais e econômicos trazidos pela Lei no 14.026/2020


PALAVRAS-CHAVES:

Infraestrutura. Saneamento Básico. Contratos públicos.
Regulação. Análise Econômica do Direito. Concessões. Parcerias Público
Privadas. Agências Reguladoras. Eficiência. Potencialidades.


PÁGINAS: 232
RESUMO:

Dentre os diversos setores da infraestrutura, o setor do saneamento básico é de
suma importância. Isto porque, o saneamento básico pode contribuir com a
melhoria da qualidade de vida da população, com avanços na educação, para a
expansão do turismo bem como para a despoluição dos rios e preservação dos
recursos hídricos. No entanto, percebe-se que o déficit do setor de é algo
bastante sensitivo no dia a dia da população brasileira. Vale ressaltar que
referido déficit abarca tanto o setor da infraestrutura hard, que envolve
investimentos vultosos como no setor da infraestrutura soft, que abrange a
prestação de serviços públicos de maneira geral. De se dizer, entretanto, que as
condições e restrições fiscais atuais da economia brasileira não permitem ao
Estado ser a principal mola propulsora para que os investimentos em
infraestrutura no setor de saneamento possam recuperar o ritmo e volume
desejáveis de crescimento com o intuito de universalizar o acesso ao
abastecimento de água e esgotamento sanitário para toda população. Para o
enfrentamento desses desafios, é de suma importância objetivar a criação de
regras e marcos legais que possibilitem um ambiente institucional seguro e
estável e que tenham capacidade de gerar confiança para viabilizar a atração
das ferramentas capazes de suprir esse grande déficit conjuntural. Em razão
disso, o Brasil passou a realizar a construção de um quadro normativo com vistas
à recuperação de sua capacidade de investimento, que consistia na busca por
ferramentas que pudessem atrair o interesse do setor privado, e a consequente
alocação dos recursos por eles providos, em áreas com déficit de investimentos
públicos como o saneamento. As concessões e parcerias público-privada são
instrumento úteis e com capacidade de atingir esse intento. Ademais, fora
editada a Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, também conhecida como o
marco legal do saneamento básico. Referida norma legal busca possibilitar a
alavancagem dos investimentos no setor, e tem como objetivos trazer
estabilidade e previsibilidade no setor, visando o desenvolvimento e
prosperidade econômica. Percebe-se que o novo Marco Legal do Saneamento
incorpora diversos princípios e conceitos da Análise Econômica do Direito,
buscando criar um ambiente regulatório que promova eficiência econômica,
reduza custos de transação e crie incentivos adequados para a melhoria dos
serviços de saneamento no Brasil. A presente tese realiza uma digressão acerca
dos modelos de atuação do Estado bem como das razões do surgimento da
regulação. Também se aborda o quadro normativo brasileiro no que se atine a
construção de infraestruturas públicas. É realizada uma imersão no setor de
saneamento e, por fim, são analisadas as inovações e os desafios institucionais
e econômicos e os impactos desejados e efetivamente causados pelo novo
marco legal do setor nos seus primeiros anos de vigência.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149386 - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Externo à Instituição - GUSTAVO MASSA FERREIRA LIMA - UFPE
Externo à Instituição - MARCELO CASSEB CONTINENTINO - UPE
Interno - 2318921 - MARCOS ANTONIO RIOS DA NOBREGA
Interno - 2205604 - WALBER DE MOURA AGRA
Notícia cadastrada em: 09/10/2024 11:26
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