ENTRE NORMAS JURÍDICAS E IDENTIDADES: UMA ANÁLISE DO (RE)CONHECIMENTO DE PESSOAS TRANSGÊNERO NO BRASIL, CHILE E URUGUAI À LUZ DA OPINIÃO CONSULTIVA No 24/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos; América Latina; Gênero; Estudos Culturais.
O reconhecimento legal e social das pessoas transgênero tem ganhado visibilidade nos debates
sobre direitos humanos, especialmente na América Latina. A Opinião Consultiva no 24/2017 da
Corte Interamericana de Direitos Humanos destacou a necessidade de os Estados garantirem o
direito à identidade de gênero. No entanto, a implementação dessas recomendações apresenta
variações entre os países que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos,
refletindo diferenças culturais e políticas. Este estudo se propõe a analisar como essas variações
se manifestam em países como o Brasil, Chile e Uruguai, que, após 2017, estabeleceram
normativas específicas para a retificação de gênero. Isso se torna relevante, uma vez que foram
os únicos países a estabelecer normativas internas para a retificação do nome após a emissão
do parecer consultivo. Para tanto, o objetivo desta tese é analisar o (re)conhecimento de pessoas
transgênero no Brasil, Chile e Uruguai à luz da Opinião Consultiva no 24/2017 da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, com o intuito de compreender como as legislações desses
países refletem as recomendações da Corte para a efetivação dos direitos humanos.
Especificamente, foram elencados os seguintes objetivos: a) descrever o percurso teórico- metodológico, apoiado nos Estudos Culturais e na Análise de Conteúdo; b) descrever o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a partir de sua estrutura, a fim de demonstrar a Opinião Consultiva 24/2017 como instrumento de referência para a identidade de pessoas transgênero; c) identificar o impacto da Opinião Consultiva junto às normas jurídicas internas no Brasil, Chile e Uruguai, a partir do (re)conhecimento da identidade de pessoas transgênero em contextos culturais específicos; d) discutir os limites e potencialidades do alcance da Opinião Consultiva 24/2017 e da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a efetivação dos direitos humanos de pessoas transgênero nos países analisados. De abordagem qualitativa, do tipo documental, a pesquisa estrutura-se a partir do diálogo com os Estudos Culturais e os Direitos Humanos, notadamente, a partir da tematização da identidade de gênero. Os documentos recrutados para a análise do (re)conhecimento de pessoas transgênero no Brasil, Chile e Uruguai serão os seguintes, respectivamente: o Provimento no 153, de 26 de setembro de 2023, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4275; a Lei no 21.120, de 28 de novembro de 2018; e, a Lei no 19.684, de 26 de outubro de 2018. Para a construção da referida investigação, a Análise de Conteúdo, orientada por Laurence Bardin, será utilizada de modo a auxiliar as análises, em diálogo com os referenciais teóricos eleitos para a pesquisa. Espera-se, com a tese, ampliar a compreensão sobre o impacto da Opinião Consultiva no 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, avaliando seus efeitos práticos e suas limitações nas legislações dos países analisados, e contribuir para a promoção dos direitos humanos e da dignidade das pessoas transgênero na América Latina.