DIÁLOGOS SOBRE A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: AS DIMENSÕES DA AUTONOMIA PARENTAL E O PRIMADO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
adoção intuitu personae; entrega direta; parentalidade; doutrina da proteção integral; direitos da criança e do adolescente.
A concepção de família na cultura brasileira foi intrinsecamente fundada em uma perspectiva desigual e hierárquica dos seus membros integrantes. Com as transformações advindas da despatrimonialização do Direito das Famílias, a maternidade e a paternidade ganharam novos contornos, desenvolvendo uma dinâmica mais profunda que valoriza a socioafetividade e a igualdade. Nesse ínterim, o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, cuja dignidade precisa ser preservada, modificou a tônica intrafamiliar, organizando-a consoante os ditames da proteção integral dessa população e a corresponsabilização da família, do poder público e da sociedade em garantir seus direitos fundamentais e seu desenvolvimento sadio. Diante disso, essa dissertação objetiva analisar a possibilidade jurídica da adoção intuitu personae no ordenamento brasileiro contemporâneo, bem como aprofundar-se nas dificuldades, riscos e nos vínculos de relevância jurídica desenvolvidos, sob a perspectiva da doutrina da proteção integral e da constitucionalização do direito civil. Para esse fim, decidiu-se utilizar, quanto à forma de análise dos dados, a abordagem qualitativa, buscando-se a interpretação por meio do método dedutivo. As técnicas de pesquisa elencadas para levantamento dos dados a serem examinados foram, principalmente, a pesquisa bibliográfica, legislativa e a análise documental. Para complementar, optou-se pela obtenção de dados empíricos, com o recorte amostral das 06 casas de acolhimento institucional geridas diretamente pelo município do Recife/PE: Acalanto, Aconchego, Acolher, Doce Lar, Raio de Luz e Novos Rumos, no período definido de agosto de 2023 a julho de 2024. Busca-se verificar a hipótese da adoção intuitu personae, caso seja constitucionalmente compatível com o cenário brasileiro atual, ser uma alternativa para além da tradicional perspectiva cadastral, que poderia – ou não – ser benéfica à proteção de crianças e adolescentes, ao diminuir o tempo de acolhimento e facilitar adoções necessárias, como as que envolvem crianças mais velhas, adolescentes ou grupo de irmãos.