A (NOVA) RELAÇÃO FISCO-CONTRIBUINTE BRASILEIRA
Relação Fisco-contribuinte; Teoria da ação comunicativa; Regulação responsiva; Ponderação entre confiança e poder; Conformidade Tributária; Cooperação Tributária.
O estudo analisa a possível transformação da relação firmada entre Fisco e contribuinte no Brasil, tradicionalmente marcada por antagonismo, desconfiança recíproca e elevada litigiosidade. Inicialmente, investiga-se a formação teórico-normativa da relação jurídico-tributária, sua evolução histórica e fatores institucionais responsáveis pela consolidação de um modelo adversarial de tributação, caracterizado pela reduzida participação dos contribuintes nos processos de construção e aplicação das normas fiscais, pela baixa confiança institucional e pela ampliação dos contenciosos administrativo e judicial. Em seguida, adota-se como referencial teórico a Teoria da Ação Comunicativa de Jürgen Habermas, complementada pela Teoria da “Ladeira Escorregadia”, de Erich Kirchler, e pela Teoria da Regulação Responsiva, desenvolvida por Valerie e por John Braithwaite, com o objetivo de investigar em que medida mecanismos de diálogo, confiança, cooperação e diferenciação regulatória podem contribuir para o aperfeiçoamento da conformidade tributária. A partir desses referenciais, propõe-se a categoria da ação comunicativa tributária, entendida como um processo de coordenação entre Administração Tributária e contribuintes orientado ao entendimento e à construção de consensos racionalmente motivados. Por fim, examina-se o processo de reconfiguração normativa da relação Fisco-contribuinte no Brasil, com destaque para o Código de Defesa do Contribuinte, os programas de conformidade cooperativa fiscal e os novos mecanismos de classificação de contribuintes, incluindo tratamento diferenciado segundo perfis de risco. Os resultados parciais da pesquisa indicam que a legislação recente incorpora elementos compatíveis com um paradigma relacional mais cooperativo e responsivo, embora persistam limitações normativas e institucionais capazes de dificultar a consolidação de um modelo efetivamente baseado na confiança, na comunicação e na corresponsabilidade entre Estado e contribuinte.