O Sistema de Justiça Multiportas e o Estímulo à Autocomposição no CPC/2015: uma pesquisa empírica sobre a aplicação do art. 334 nas varas cíveis do Fórum Rodolfo Aureliano do TJPE
sistema de justiça multiportas; autocomposição; conciliação; mediação; Código de Processo Civil; acesso à justiça.
A presente dissertação analisa a implementação da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil de 2015 no âmbito das varas cíveis da Comarca do Recife, a partir da perspectiva do sistema de justiça multiportas e da política pública de incentivo à autocomposição. O estudo parte da constatação de que a ampliação do acesso à justiça, na contemporaneidade, não se limita ao acesso à jurisdição estatal, mas envolve a disponibilização de múltiplos mecanismos adequados de resolução de conflitos, capazes de atender às especificidades das controvérsias sociais. Nesse contexto, investiga-se em que medida a audiência inicial de conciliação e mediação vem sendo efetivamente aplicada na prática forense, considerando a existência de possíveis distanciamentos entre o modelo normativo instituído pelo CPC/2015 e sua concretização institucional. A pesquisa adota abordagem metodológica mista, combinando revisão bibliográfica e análise empírica documental de processos judiciais eletrônicos das varas cíveis da Comarca do Recife. Nos capítulos teóricos, examinam-se os fundamentos do sistema de justiça multiportas, as formas de resolução de conflitos e os institutos da mediação e da conciliação no ordenamento jurídico brasileiro. Na etapa empírica, realiza-se análise documental de processos judiciais, com enfoque na designação, realização e dispensa das audiências previstas no art. 334 do Código de Processo Civil, buscando identificar padrões de atuação institucional e examinar as fundamentações adotadas pelos magistrados na aplicação desse dispositivo. Os resultados evidenciam a existência de significativa heterogeneidade na aplicação do dispositivo legal, revelando limitações estruturais, organizacionais e culturais que impactam a efetividade da política de autocomposição. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha incorporado de forma robusta a lógica do sistema multiportas, persistem desafios relevantes para sua implementação prática, especialmente no que se refere à consolidação de uma cultura processual orientada ao diálogo, à cooperação e à solução consensual dos conflitos.