Banca de QUALIFICAÇÃO: FABIO DE OLIVEIRA ROCHA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FABIO DE OLIVEIRA ROCHA
DATA : 29/09/2026
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

TARIFAS DE IMPORTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL: uma análise constitucional da eficiência da política tarifária brasileira

 


PALAVRAS-CHAVES:

tarifas de importação; desenvolvimento nacional; ordem econômica constitucional; política industrial; extrafiscalidade

 


PÁGINAS: 109
RESUMO:

O presente trabalho investiga a eficiência da política tarifária brasileira de importação
como instrumento de promoção do desenvolvimento nacional, à luz do dever
constitucional previsto no art. 3o, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Parte-se
da constatação de que, historicamente, as tarifas de importação desempenharam
papel relevante no processo de industrialização das economias hoje desenvolvidas,
ainda que a literatura jurídica brasileira tenha dedicado atenção reduzida ao tema,
concentrando-se predominantemente em sua dimensão econômica ou comercial.
Diante desse cenário, e da atualidade do debate internacional sobre protecionismo,
formula-se o seguinte problema de pesquisa: no contexto da ordem econômica
constitucional brasileira, a política tarifária constitui instrumento eficiente para o
desenvolvimento nacional? A pesquisa adota abordagem dogmático-jurídica, fundada
na análise sistemática da Constituição, da legislação infraconstitucional, de acórdãos
do Tribunal de Contas da União e da literatura econômica e jurídica pertinente. Os
acórdãos do TCU são utilizados como ilustração paradigmática da hipótese central, e
não como amostra estatística representativa. O trabalho está estruturado em sete

capítulos. Após a introdução, são apresentadas as principais correntes teórico-
econômicas sobre tarifas e desenvolvimento, da escola histórica alemã ao novo-
desenvolvimentismo, com destaque para a contribuição de Ha-Joon Chang. Dessa

revisão extraem-se cinco condições institucionais recorrentes na experiência histórica
bem-sucedida: seletividade setorial, temporariedade, contrapartida de desempenho,
blindagem institucional contra a captura, e controle e prestação de contas. Essas
condições são traduzidas em parâmetros jurídicos de análise. O terceiro capítulo
examina o projeto constitucional de desenvolvimento a partir da leitura sistemática dos
arts. 1o, 3o, 170 e 174 da CF/88 e aborda a soberania econômica, o Estado regulador
e os instrumentos de política industrial. O quarto capítulo analisa o regime jurídico da
competência tarifária no Brasil, abrangendo o art. 153, §1o, da CF/88, a Lei no
3.244/1957, a estrutura decisória institucional (CAMEX, GECEX e MDIC) e os limites
impostos pela Tarifa Externa Comum do Mercosul e pela OMC, e confronta esse
regime com os parâmetros extraídos no segundo capítulo. O quinto capítulo ilustra os
achados com os Acórdãos no 88/2023 e no 2.731/2022 do Plenário do TCU. O sexto
sistematiza as barreiras e os impulsionadores institucionais da eficiência
desenvolvimentista da política tarifária, incluindo a oportunidade normativa aberta pelo

Projeto de Lei no 2.478/2023. Por fim, a conclusão retoma o problema e a hipótese à
luz dos resultados obtidos. Os resultados confirmam a hipótese de que o desenho
jurídico-normativo da política tarifária brasileira apresenta limitações estruturais que
comprometem sua eficiência indutora: das cinco condições institucionais identificadas,
apenas a temporariedade encontra correspondência normativa, e somente em sua
dimensão formal, o que evidencia um desalinhamento entre o arcabouço jurídico
vigente e a finalidade constitucional de promoção do desenvolvimento nacional.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADELGICIO DE BARROS CORREIA SOBRINHO - UFRPE
Interna - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Presidente - 2205604 - WALBER DE MOURA AGRA
Notícia cadastrada em: 22/09/2026 15:16
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