ARRANJOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA DE ACOLHIMENTO DO POVO WARAO EM RECIFE: DESAFIOS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS INDÍGENAS
Refugiados indígenas Warao. Arranjos institucionais. Migração e mobilidade. Povos indígenas.
Esta pesquisa analisa os arranjos institucionais da política de acolhimento ao povo Warao constituídos em Recife/PE, entre 2019 e 2025. A investigação parte da seguinte questão: como os arranjos institucionais locais estruturaram a política de acolhimento e quais desafios impuseram à promoção dos direitos dos refugiados indígenas? O objetivo consiste em analisar a configuração e o funcionamento dessa rede de atores, examinando os desafios decorrentes de seu desenho institucional para a efetivação dos direitos dessa população à luz dos standards normativos de proteção. Para compreender as regras formais e informais que estruturaram a ação pública, emprega-se o neoinstitucionalismo; para avaliar de que forma a especificidade cultural foi incorporada às respostas estatais, adota-se o Direito Intercultural como lente hermenêutica. Trata-se de pesquisa empírica em Direito, de natureza qualitativa, orientada pelo desenho de estudo de caso e desenvolvida mediante análise documental de peças de ações civis públicas, inquéritos e procedimentos administrativos, ofícios, relatórios e pareceres institucionais. Os resultados demonstram que a resposta pública não decorreu de um planejamento prévio específico, mas estruturou-se pela articulação e reconfiguração incremental de estruturas preexistentes da assistência social, do sistema de justiça e da sociedade civil. Constatou-se que essa rede produziu respostas materiais reais de proteção contra o desabrigo, mas seu funcionamento permaneceu marcado por instrumentos temporários, monetização de auxílios insuficientes e uma forte dependência da indução provocada por órgãos de controle. Observou-se, ainda, que embora tenha ocorrido um reconhecimento progressivo da especificidade indígena Warao no discurso e na linguagem burocrática oficial, a sua tradução para o desenho concreto das políticas permaneceu parcial e assimétrica, limitando substancialmente o direito à moradia adequada, à territorialidade e à manutenção da organização coletiva. Conclui-se, portanto, que um acolhimento verdadeiramente intercultural exige mais do que o reconhecimento formal da identidade indígena: demanda que essa especificidade produza consequências diretas na arquitetura institucional e que os próprios Warao superem a condição de meros destinatários de políticas contingenciais para participarem, de forma substantiva e prévia, das decisões que incidem sobre suas formas de vida.