O Sistema de Justiça Multiportas e o Estímulo à Autocomposição no CPC/2015: uma pesquisa empírica sobre a aplicação do art. 334 nas varas cíveis do Fórum Rodolfo Aureliano do TJPE
sistema de justiça multiportas; autocomposição; conciliação;
mediação; Código de Processo Civil; acesso à justiça.
A presente dissertação analisa a implementação da audiência de conciliação e
mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil de 2015 no âmbito das
varas cíveis da Comarca do Recife, a partir da perspectiva do sistema de justiça
multiportas e da política pública de incentivo à autocomposição. O estudo parte da
constatação de que a ampliação do acesso à justiça, na contemporaneidade, não se
limita ao acesso à jurisdição estatal, mas envolve a disponibilização de múltiplos
mecanismos adequados de resolução de conflitos, capazes de atender às
especificidades das controvérsias sociais. Nesse contexto, investiga-se em que
medida a audiência inicial de conciliação e mediação vem sendo efetivamente
aplicada na prática forense, considerando a existência de possíveis distanciamentos
entre o modelo normativo instituído pelo CPC/2015 e sua concretização
institucional. A pesquisa adota abordagem metodológica mista, combinando revisão
bibliográfica e análise empírica documental de processos judiciais eletrônicos das
varas cíveis da Comarca do Recife. Nos capítulos teóricos, examinam-se os
fundamentos do sistema de justiça multiportas, as formas de resolução de conflitos
e os institutos da mediação e da conciliação no ordenamento jurídico brasileiro. Na
etapa empírica, realiza-se análise quantitativa e qualitativa acerca da designação,
realização e dispensa das audiências previstas no art. 334 do CPC, buscando
identificar padrões institucionais e fundamentos decisórios adotados pelos
magistrados. Os resultados evidenciam a existência de significativa
heterogeneidade na aplicação do dispositivo legal, revelando limitações estruturais,
organizacionais e culturais que impactam a efetividade da política de
autocomposição. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha
incorporado de forma robusta a lógica do sistema multiportas, persistem desafios
relevantes para sua implementação prática, especialmente no que se refere à
consolidação de uma cultura processual orientada ao diálogo, à cooperação e à
solução consensual dos conflitos.