Banca de DEFESA: ALEX BRUNO FEITOZA MAGALHÃES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALEX BRUNO FEITOZA MAGALHÃES
DATA : 25/06/2026
HORA: 15:30
LOCAL: HÍBRIDA
TÍTULO:

COLONIALIDADE JUSTRANSICIONAL: Arqueogenealogia Decolonial das Ausências e a Produção do Silêncio, Memória e Reparação Indígena no Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Colonialidade Justransicional. Arqueogenealogia Decolonial das Ausências. Povos Indígenas. Justiça de Transição. Reparação.

 


PÁGINAS: 264
RESUMO:

Esta tese investiga os processos de produção do silêncio, da memória e da reparação no âmbito da Justiça de Transição brasileira, a partir da experiência e das lutas dos povos indígenas. A inquietação consiste em compreender como a Justiça de Transição, a subalternização da experiência indígena e sua afirmação na contemporaneidade contribuem para o que se denomina “colonialidade justransicional”, um padrão estrutural de poder, epistêmico, jurídico e político que, sob a promessa de memória, verdade, justiça e reparação, reproduz lógicas coloniais de subalternização dos povos originários. Parte-se da análise dos mecanismos pelos quais a Justiça de Transição no Brasil atua como dispositivo de apagamento e, ao mesmo tempo, da identificação das fissuras em que os povos indígenas reivindicam outras gramáticas de reparação. Metodologicamente, propõe-se a “arqueogenealogia decolonial das ausências”, articulando a arqueogenealogia (Foucault) com a analética (Dussel) e a análise de sentidos (Spink), em uma práxis implicada que assume o conhecimento situado como critério de validação decolonial. O corpus documental e discursivo inclui relatórios oficiais da Comissão Nacional da Verdade e do Relatório Figueiredo, processos e decisões da Comissão de Anistia, legislação indigenista e de transição, além de narrativas públicas de lideranças e pesquisadores indígenas. Os resultados demonstram quatro estratégias da “colonialidade justransicional”. A primeira é o controle político para reconciliação tutelada, que desmobiliza demandas por território e autonomia. A segunda é o aprisionamento jurídico, que traduz cosmovisões indígenas em categorias administrativas como propriedade, prova documental e reparação individual. A terceira é o silenciamento simbólico que produz um indígena desprovido de agência política e hierarquiza sofrimentos. A quarta é o apagamento epistêmico, que desqualifica saberes orais, memórias vivas e sistemas próprios de justiça. Paralelamente, a análise das narrativas indígenas revela a construção de um “léxico estratégico decolonial”, expresso em noções como “reparar é demarcar”, “memórias vivas”, “teko porã” (bem viver com ausência de violência), “reflorestar mentes” e “justiça espiritual”. Esses conceitos não apenas denunciam a insuficiência do modelo transicional hegemônico, mas propõe uma reparação ancorada na restituição territorial, na recuperação ambiental, na cura das águas envenenadas e recomposição cosmológica. A tese conclui que a Justiça de Transição, compreendida como ficção colonial, não representa uma ruptura com o passado colonial, mas sua continuidade por meios institucionais, discursivos e jurídicos que conferem aparência democrática a uma nova forma de dominação. No entanto, a afirmação indígena contemporânea, por meio da apropriação da escrita, da ocupação de espaços acadêmicos e institucionais (Como o Ministério dos Povos Indígenas e a Comissão de Anistia) e da produção de contranarrativas, cria fissuras nessa ficção e aponta a necessidade de refundação do campo a partir de epistemologias, temporalidades e ontologias outras. A tese oferece, assim, contribuições teóricas com o conceito de “colonialidade justransicional”, contribuições metodológicas com a “arqueogenealogia decolonial das ausências” e contribuições políticas para a descolonização das políticas de memória, verdade e reparação no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO DA SILVA CARDOSO - UPE
Interna - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Presidente - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Externo à Instituição - JULIO LISANDRO CAÑÓN VOIRIN
Externa à Instituição - ROBERTA RAYZA SILVA DE MENDONÇA - UERJ
Notícia cadastrada em: 17/06/2026 00:30
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