ENTRE O “LIKE” E O LITÍGIO: a configuração da lesão filial por abuso expositivo do conflito familiar e a responsabilidade civil multifacetada
Responsabilidade Civil. Lesão Filial. Abuso Expositivo. Direito Civil Digital. Autodeterminação Informativa. Conflito Familiar.
O presente trabalho investiga os contornos dogmáticos e práticos da responsabilidade civil multifacetada diante da superexposição de litígios familiares no ecossistema digital, propondo a formulação do conceito de Lesão Filial por Abuso Expositivo do Conflito Familiar. O problema central do estudo questiona em que medida a publicização predatória das desavenças conjugais nas redes sociais usurpa o direito à autodeterminação informativa da criança e do adolescente, e de que forma o Direito Civil repersonalizado pode estruturar um arcabouço de responsabilização solidária capaz de inibir esse dano na era da atenção. Metodologicamente, a investigação orienta-se por uma abordagem dogmático-empírica baseada no método hipotético-dedutivo, combinando a revisão bibliográfica e jurisprudencial qualitativa com a aplicação de questionários a membros do Ministério Público estadual para diagnosticar os desafios práticos da atuação protetiva. Estruturado em cinco capítulos, o estudo delineia a fenomenologia do litígio digitalizado frente à transição do clássico recato doméstico para a extimidade mercantilizada, impulsionada pelo capitalismo de vigilância. Analisa-se o robusto sistema protetivo infantojuvenil à luz do princípio constitucional da prioridade absoluta e das inovações preventivas introduzidas pelo recém-editado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025). Sob a ótica da responsabilidade civil existencial, adota-se a Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda para fundamentar o dano extrapatrimonial existencial autônomo e presumido (in re ipsa) suportado pelo vulnerável, superando o reducionismo do dano reflexo. Ademais, propõe-se um nexo híbrido de imputação civil, abarcando o abuso de direito parental por exercício disfuncional e a responsabilidade objetiva das plataformas tecnológicas baseada no risco da atividade e na moderação proativa, especialmente após os julgamentos dos Temas 987 e 533 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, demonstra-se a insuficiência da reparação pecuniária post factum diante da perenidade dos rastros virtuais, sustentando-se a primazia das tutelas inibitórias específicas e a legitimidade ativa do Ministério Público como substituto processual e dos Conselhos Tutelares para coibir o abuso e salvaguardar a dignidade infantojuvenil.