Banca de DEFESA: CAMILA VIEIRA RIBEMBOIM

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAMILA VIEIRA RIBEMBOIM
DATA : 10/06/2026
HORA: 15:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A VOZ DE ESTER CONTRA O SILÊNCIO INSTITUCIONAL: TRANSFEMINICÍDIO, PADRÕES DISCRIMINATÓRIOS E O DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA


PALAVRAS-CHAVES:

Feminicídio. Transfeminicídio. Direito antidiscriminatório. Violência institucional. Interseccionalidade.

 


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A presente pesquisa propõe uma análise crítica da exclusão de mulheres trans da tutela penal conferida pelo tipo penal do feminicídio no Brasil, tomando como ponto de partida o caso do assassinato de Ester, adolescente trans de 15 anos, ocorrido em Natal/RN, em 2022. A investigação articula teoria e prática para demonstrar como o sistema de justiça criminal — por meio da atuação da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário — operou, nesse caso, sob uma lógica institucional e estrutural de exclusão, marcada por leituras formalistas e cisnormativas da legislação penal. Embora o Ministério Público tenha denunciado o crime como feminicídio, o juízo de pronúncia afastou a qualificadora, invocando ausência de motivação de gênero, o que revela o apagamento jurídico da identidade da vítima e a negação da dimensão transfóbica do assassinato. A partir disso, o trabalho estrutura-se em três eixos: (i) uma base teórica que revisita as origens e funções do direito antidiscriminatório, os conceitos de igualdade formal e material, e as diferentes formas de discriminação (direta, indireta, institucional, estrutural e interseccional); (ii) a análise crítica do tipo penal do feminicídio, com foco na redação “condição de sexo feminino” e nas controvérsias sobre o sujeito passivo, especialmente em relação às mulheres trans; e (iii) o estudo aprofundado do caso de Ester, à luz de dados empíricos, documentos oficiais e referenciais críticos como Adilson Moreira, Kimberlé Crenshaw, Judith Butler, Nancy Fraser e Berenice Bento. A metodologia adotada é qualitativa, dedutiva, documental e bibliográfica. Os resultados almejados incluem demonstrar como a omissão institucional na defesa da identidade de gênero da vítima representa uma forma de violência de Estado e como o reconhecimento do transfeminicídio deve ser compreendido como exigência ética, política e jurídica para uma hermenêutica penal verdadeiramente antidiscriminatória. Por fim, defende-se o fortalecimento do controle de convencionalidade e das normas antidiscriminatórias como ponto de partida para a jurisdição constitucional, bem como a adoção do Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres — que reconhece o transfeminicídio como modalidade de feminicídio — e de protocolos de gênero na investigação e julgamento. Destaca-se, ainda, a necessidade de uma hermenêutica extensiva ao crime de feminicídio, em paralelo à já consolidada interpretação ampliada da Lei Maria da Penha. O julgamento de casos como o de Ester, portanto, exige mais do que aplicação técnica da lei: demanda uma reconstrução crítica da racionalidade jurídica vigente e o compromisso ativo com a dignidade humana de sujeitos historicamente marginalizados.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2283078 - ANTONELLA BRUNA MACHADO TORRES GALINDO
Externo à Instituição - MANUEL CAMELO FERREIRA DA SILVA NETTO - UERJ
Interna - 2257182 - MANUELA ABATH VALENCA
Notícia cadastrada em: 09/06/2026 01:10
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