LIVRE CIRCULAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL COMO FATOR PRODUTIVO: concepção de uma tipologia das normas aplicáveis ao Mercosul
Direito Internacional Privado; integração latino-americana; livre circulação; atividade empresarial; fatores produtivos.
O Tratado de Assunção estabelece a convergência do direito interno dos Estados Partes como ferramenta para o fortalecimento do processo de integração. Nesse sentido, esta tese objetiva a análise da escolha da lei aplicável e do Sistema de Solução de Controvérsias no que diz respeito ao quinto fator produtivo da região integrada, qual seja, a circulação de recurso empresariais, como categoria complementar ao movimento de bens, serviços, capital, mão de obra em um mercado comum. O estudo analisa a regulação da entrada esporádica de empresas transnacionais e seu estabelecimento nos países de recepção. A partir desta perspectiva, pergunta-se: de que maneira a livre circulação da atividade empresarial é desenvolvida no processo de integração jurídica mercosulina? A hipótese é que a harmonização das leis aplicáveis à mobilidade da atividade empresarial constitui fator determinante da integração regional para a livre circulação da atividade empresarial no Mercosul. Assim, este trabalho pretende averiguar o tema, a partir das normas internas e mercosulinas, da jurisprudência consolidada e da produção acadêmica. A análise utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica, da coleta até a avaliação de dados, encontrados em bases virtuais. Os resultados do trabalho evidenciam a categorização da circulação da atividade empresarial em: vedada, discriminada e livre. O estudo conclui com a confirmação da hipótese, constatando ser necessário o fomento à normatização do quinto fator produtivo que se apresenta, para o aprofundamento da integração regional.