ENTRE DEMOCRACIA FORMAL E VIOLÊNCIA ADMINISTRADA: A criminalização do MST como expressão do autoritarismo brasileiro contemporâneo
criminalização de movimentos sociais; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; Autoritarismo; Seletividade Penal; Judicialização do Conflito Agrário; Teoria Crítica.
A tese investiga de que maneira a criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em contexto de democracia formal, revela a permanência de práticas autoritárias no interior do Estado brasileiro, ao converter o conflito agrário e o dissenso político em problema de ordem pública e objeto de intervenção penal e judicial. Inspirada na teoria crítica adorniana, através da leitura de pesquisadores brasileiros como Vladimir Safatle, a pesquisa desloca a análise do autoritarismo como “tipo de regime” para a sua manifestação como disposição social, estrutura psíquica e racionalidade de governo que opera dentro de instituições democráticas, articulando personalidade autoritária, racionalidade instrumental e falência da educação diante da barbárie. Com base na criminologia crítica e na categoria de seletividade penal, o trabalho sustenta que a figura do “sem-terra” é produzida historicamente como inimigo interno, por meio da criminalização primária e secundária, de modo que o sistema penal protege interesses ligados à ordem econômica e à propriedade, concentrando a repressão em grupos racializados, empobrecidos e politicamente contestatórios. Em diálogo com a teoria do confronto político, o estudo interpreta a criminalização do MST como parte de uma triangulação entre movimento, contra‐movimento (segmentos do agronegócio e suas organizações políticas e midiáticas) e Estado (braços legislativo, executivo e judicial), na qual mudanças nas oportunidades políticas, na retórica de segurança e na legislação penal reconfiguram a intensidade e as formas de repressão. Metodologicamente, adotou-se o estudo de caso, com base em material documental (processos criminais, decisões judiciais, projetos legislativos, relatórios de direitos humanos e textos do próprio MST), tomando a criminalização do movimento como laboratório analítico para observar a articulação entre autoritarismo, conflito social e administração penal do dissenso. O núcleo empírico concentra-se na análise de casos criminais envolvendo o MST entre 2009 e 2016 (com destaque para o caso Pocinhos/PB e conflitos na Zona da Mata pernambucana), no exame da engrenagem judicial da criminalização em decisões agrárias e penais, na produção legislativa da bancada ruralista voltada à redefinição do protesto como crime e na intensificação autoritária do ciclo bolsonarista (2016–2022), compreendida como normalização institucional da exceção. A hipótese central é que a criminalização do MST evidencia um padrão de gestão penal do dissenso que funciona como racionalidade autoritária de governo, permitindo compreender o autoritarismo brasileiro contemporâneo como prática ordinária e erosão democrática sem ruptura, a partir da forma como o Estado administra, penalmente e judicialmente, a luta pela terra e a reivindicação da função social da propriedade consagrada na Constituição de 1988.