O PROCESSO DE AUTONOMIZAÇÃO DO DANO NÃO PATRIMONIAL NO BRASIL: ATUALIDADE DE UM CAPÍTULO ESQUECIDO DA HISTÓRIA DO DIREITO
Responsabilidade civil – Ilícito indenizativo – Dano moral – Arbitramento – Novos danos.
O presente trabalho destina-se a realizar um apanhado sobre a origem das discussões em torno da reparabilidade do dano não patrimonial no Brasil surgidas a partir do Código Criminal de 1830, bem como sua gradativa assimilação pela privatística nacional até o advento da Lei de Imprensa de 1967. Para tanto, tomou-se como parâmetro a revisão bibliográfica das obras publicadas durante o marco temporal referido, bem como o subsídio jurisprudencial e a legislação correlatas, sem descurar de seus antecedentes históricos e influxos de doutrinas e codificações estrangeiras. Além disso, foram examinados os projetos de codificação do Império e da República, a fim de descortinar a influência que mais tarde viriam a ter na recepção da matéria dentro do cenário inaugurado com o Código Civil de 1916. Procurou-se, por outro lado, investigar o conceito de Schmerzengeld (preço da dor), tomando-se por marco teórico Hans Albrecht Fischer, e o impulso dado ao acolhimento da tese da não patrimonialidade do dano por autores brasileiros. Já amadurecido o debate, inclusive com a composição de fórmulas arbitrais, a análise prossegue com o enquadramento do dano não patrimonial na categoria dos ilícitos indenizativos, com base na sistemática dos fatos jurídicos de Pontes de Miranda. Após apreciar a pacificação da controvérsia nos anos 60 com a Lei de Imprensa e o primeiro julgado unânime do Supremo Tribunal Federal a favor da corrente não patrimonialista, a pesquisa termina por empreender um salto cronológico, para, com o auxílio do método histórico, situar a problemática do aparecimento de novos danos em face do binômio dano patrimonial e não patrimonial.