Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELO ARAÚJO CARVALHO JÚNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELO ARAÚJO CARVALHO JÚNIOR
DATA : 21/05/2026
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ENTRE A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E A TUTELA COMPENSATÓRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO


PALAVRAS-CHAVES:

Recuperação judicial. Bens de capital essenciais. Propriedade fiduciária. Extraconcursalidade. Enriquecimento sem causa. Adequate Protection.


PÁGINAS: 92
RESUMO:

A presente tese examina os efeitos jurídicos e econômicos da declaração de essencialidade de bens de capital no âmbito da recuperação judicial, especialmente quando tais bens se encontram gravados por propriedade fiduciária. Parte-se da tensão estrutural entre, de um lado, o princípio da preservação da empresa e a necessidade de manutenção da atividade economicamente viável e, de outro, a tutela da propriedade fiduciária, da segurança jurídica das garantias e da previsibilidade do crédito empresarial. O estudo científico sustenta que a essencialidade não constitui categoria de sujeição concursal, nem converte o crédito fiduciário em crédito submetido ao plano de recuperação judicial, mas funciona como técnica excepcional de limitação temporária do exercício de direito extraconcursal. A partir de pesquisa bibliográfica, legislativa, jurisprudencial e comparada, com apoio na Análise Econômica do Direito e no constitucionalismo econômico, demonstra-se que a permanência do bem essencial na posse da recuperanda, sem contraprestação, sem recomposição da depreciação e sem mecanismo de proteção econômica da garantia, pode deslocar indevidamente ao credor fiduciário o custo financeiro da tentativa de soerguimento empresarial. Nessa hipótese, a utilização gratuita, prolongada ou assimétrica do bem fiduciário revela potencial enriquecimento sem causa do ex-devedor fiduciante. Propõe-se, ao final, a construção de uma tutela compensatória, por via interpretativa ou legislativa, funcionalmente inspirada no adequate protection do direito norte-americano, apta a harmonizar a preservação da empresa viável com a preservação mínima do valor econômico da garantia fiduciária.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1287492 - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
Interno - 1246771 - LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
Interno - 1770870 - ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Notícia cadastrada em: 13/05/2026 23:30
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