Banca de DEFESA: RAUL QUEIROZ DE MENEZES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAUL QUEIROZ DE MENEZES
DATA : 27/03/2026
HORA: 15:30
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À FEDERAÇÃO BRASILEIRA


PALAVRAS-CHAVES:

federação; advocacia pública, municípios, advocacia pública municipal.


PÁGINAS: 186
RESUMO:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marco jurídico da ruptura com o regime autoritário anteriormente vigente, consolidado nas Cartas de 1967/69, instaurou modelo de Estado voltado à valorização dos direitos fundamentais e ao fortalecimento das instituições democráticas. Entre as inovações trazidas pela nova ordem constitucional, destacam-se duas com impacto direto na consolidação do Estado Democrático de Direito: a previsão da Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça, dotada de estrutura institucional própria, e a elevação dos Municípios à condição de entes federados. Contudo, em que pese estas duas mudanças estruturais, a Carta Magna foi silente em relação à Advocacia Pública em âmbito municipal. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, extrai da CF, com base no Princípio Federativo e na Autonomia municipal, a interpretação de que cada Município é livre para escolher criar seu órgão de Advocacia Pública, composto por Procuradores ocupantes de cargo efetivo, ou não criar tal órgão. Diante disso, a dissertação tem como objetivo analisar, à luz do princípio federativo e de outros postulados constitucionais, a necessidade e os fundamentos jurídicos para a obrigatoriedade de instituição de órgãos de Advocacia Pública nos Municípios brasileiros, com o fim de responder a seguinte indagação: sob a ótica do princípio federativo, seria obrigatória a instituição de um órgão de Advocacia Pública municipal em todos os Municípios brasileiros? Para alcançar tal finalidade, adota-se a metodologia de abordagem qualitativa, utilizando o método hipotético-dedutivo e valendo-se de pesquisa bibliográfica, documental e análise de dados de arrecadação municipal e também de remunerações de Procuradores de carreira e advogados particulares. Adota-se, ainda, a análise jurisprudencial, com especial atenção às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A proposta é demonstrar como a efetiva estruturação da Advocacia Pública municipal contribui para o fortalecimento do pacto federativo e para a realização concreta dos direitos assegurados pela Constituição de 1988.. Deve existir, pois, verdadeira relação de sinergia entre as duas instituições para seu amadurecimento institucional, bom funcionamento e, consequentemente, para aquilo que mais importa ao final: concretização dos direitos fundamentais, promoção da dignidade da pessoa humana e construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANNA PRISCYLLA LIMA PRADO - CUMN
Presidente - 1255110 - GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO
Interno - 1357411 - LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAUJO
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 18/03/2026 09:18
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