Banca de DEFESA: JOSÉ ELIAS SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ ELIAS SILVA
DATA : 24/03/2026
HORA: 09:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A CONSTRUÇÃO DO SENTIDO DA NOVAÇÃO RECUPERACIONAL DO CRÉDITO TRABALHISTA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Teoria dos Sistemas Sociais; Abertura Cognitiva; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Novação; Recuperação Judicial; Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

 

 


PÁGINAS: 146
RESUMO:

Para pesquisar como ocorreu a construção do sentido da novação do crédito trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, foram coletadas decisões do referido Tribunal, as quais foram analisadas a partir da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, uma vez que a recuperação judicial é um fenômeno social complexo. Seu surgimento na sociedade brasileira impulsionou o direito a vivenciar diversas alterações, a exemplo das informações referentes à novação do crédito trabalhista, mesmo após definição dos parâmetros por meio de decisões da Justiça do Trabalho. A construção de sentido envolve elementos da história da recuperação judicial, assim como as normatizações legislativas que regularam esses institutos e as tomadas de decisões sobre o tema. A amplitude da população decisório levou à delimitação ao âmbito do Tribunal Trabalhista Pernambucano, o que resultou num universo amostral de 659 decisões proferidas a partir da vigência da Lei no 11.101/2005 até o julgamento do Tema no 10, fixado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas no 0001262-55.2024.5.06.0000. A análise identificou que os Tribunais Trabalhistas utilizam o IRDR como meio de reflexividade (circularidade reflexiva do direito) face à constante remissão às decisões jurídicas e ao estabelecimento de teses jurídicas, na expectativa de virem a ser seguidas pelos órgãos trabalhistas. No caso do Tribunal Pernambucano, após observações de decisões, a hipótese de pesquisa é que ele, no Tema no 10, utilizou o IRDR como abertura cognitiva para inclusão de novas informações advindas do Superior Tribunal de Justiça. Em vez de haver uma reiteração de informações acerca daquela mesma complexidade, num processo de autorreferência, o Tribunal Pernambucano estaria alterando demasiadamente a comunicação a partir da permissibilidade de inclusão de informações do Superior Tribunal de Justiça. Ao final da pesquisa, concluiu-se que o sentido da novação do crédito trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, não observou, necessariamente, as suas próprias informações acerca da temática porque as comunicações existentes no Tribunal Pernambucano eram discrepantes entre as suas turmas. Considerando que o sentido atribuído pelos sistemas não possui um termo final e sempre permite a inclusão de novas informações, a fixação do Tema no 10 pelo Tribunal Trabalhista Pernambucano, que estabeleceu os parâmetros da novação recuperacional do crédito trabalhista, ocorreu a partir da abertura cognitiva para comunicações oriundas do Superior Tribunal de Justiça.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GERMANO ANDRÉ DOEDERLEIN SCHWARTZ
Presidente - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externo à Instituição - LEONEL SEVERO ROCHA - Unisinos
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 17/03/2026 10:34
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