Banca de QUALIFICAÇÃO: CAROLINI CARVALHO OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINI CARVALHO OLIVEIRA
DATA : 29/09/2023
LOCAL: MDU
TÍTULO:

Lugar de Preso: localização de unidades prisionais em Pernambuco - inacessibilidades e fruição do direito à visita social e à assistência material.


PALAVRAS-CHAVES:

Sistema penitenciário, Pernambuco, localização.


PÁGINAS: 1
RESUMO:

Após o Massacre do Carandiru, o Brasil adotou como política penitenciária a instalação de unidades prisionais cada vez mais longe das grandes metrópoles, localizadas agora em pequenas cidades e em suas respectivas zonas rurais. O processo também ocorreu em Pernambuco, onde além de instaladas fora da malha urbana das regiões mais adensadas, as unidades mais recentes, e em construção, se encontram em áreas paulatinamente mais inacessíveis aos visitantes das pessoas privadas de liberdade, considerando a malha viária e o transporte público disponível.Assim sendo, o presente trabalho investiga a interferência da localização das unidades prisionais e da política penitenciária de interiorização destasna fruição dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade no estado de Pernambuco, especialmente no que se refere aos direitos à visita social e à assistência material. A pesquisa pretende adotar como pano de fundo teórico sobre a produção do espaço e como ele reproduz a hierarquização e as distâncias sociais,os estudos de Milton Santos (1985), David Harvey (2008), Henry Lefebvre (1968), Flávio Villaça(2001) e Pierre Bourdieu (2003). Quanto à instituição prisão e seus desdobramentos, utilizar-se-ão as referências teóricas de Michel Foucault (1975; 2023), ErvinGoffman (2001), Loic Wacquant (2011),David Garland (2017) e Rafael Godoi (2010, 2017), dentre outros. Além disso, serão colacionados estudos sobre mobilidade urbana, direitos humanos e políticas públicas.Resultados preliminares indicam que as unidades prisionais de Pernambuco não garantem uma assistência material básica aos custodiados e, não são fornecidos itens básicos de higiene, nem o material mínimo para sobrevivência como roupas, colchões e lençóis. Ademais, a comida, segundo inspeções realizadas pelos órgãos fiscalizadores do sistema carcerário, também parece insuficiente. O Estado de Pernambuco, portanto, aparenta transferir às famílias, muitas vezes empobrecidas, perfil da maioria das pessoas presas e de seus familiares, a obrigação de assistência material, muitas vezes suprida no contexto da visita social. Porém, dentre várias preocupações reveladas nas inspeções, a análise sobre a localização das prisões não aparece ou aparece de forma pouco sistematizada.Sendo assim, o presente terá como produto o estado da arte do sistema penitenciário brasileiro e pernambucano e seu processo de instalação e deslocamentos da população carcerária no território. Espera-se apontar implicações de políticas públicas para a melhoria do sistema penitenciário pernambucano, com foco na análise das localizações prisionais e as suas acessibilidades e inacessibilidades, além da apresentação de critérios metodológicos para análise desse tema em investigações posteriores.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 2066688 - IANA LUDERMIR BERNARDINO
Externo à Instituição - RODRIGO FIGUEIREDO SUASSUNA
Notícia cadastrada em: 26/09/2023 11:46
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