PPGFILO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CFCH DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA - CFCH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: JOSE NEWTON DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSE NEWTON DE SOUZA
DATA : 30/09/2022
HORA: 14:30
LOCAL: Sala Virtual
TÍTULO:

ESTUDO SOBRE UMA PROPOSTA DE FUNDAMENTO ÉTICO-DISCURSIVO DO DIREITO EM KARL-OTTO APEL A PARTIR DE CONCEITOS ÉTICO-JURÍDICOS DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Positivo. Hegel. Fundamento. Ética do Discurso. Karl-Otto Apel.


PÁGINAS: 198
RESUMO:

Atualmente, os indivíduos da sociedade humana vivem sérios e escalados conflitos
de complexidade planetária, que exigem soluções não pensadas a partir de ações
violentas (típicas de agrupamentos humanos rotulados de primitivos), se querem
ser considerados tipos humanos civilizados, integrantes de uma sociedade global
civilizada. Sendo assim, é preciso, urgentemente, aceitar que as soluções para
conflitos dessa natureza são sempre construídas através de consenso atingido
com o emprego de atitudes éticas baseadas no discurso, com observância do
princípio universal da reciprocidade dialógica, estabelecido pela Ética do Discurso
em Apel; que prevê que todos os conflitos humanos podem e devem ser resolvidos
com a participação direta das partes interessadas, com igualdade de fala e livre de
qualquer tipo de ameaça ou violência. Destarte, a Ética do Discurso entende que
somente através de uma ação ética baseada no discurso é possível chegar a tal
intento. Nesse contexto, os discursos práticos, para serem julgados como
racionais, devem seguir os preceitos da teoria ético-discursiva, com destaque para
o discurso jurídico, considerado domínio privilegiado na busca de resoluções
pacíficas para os problemas existentes no âmbito da Eticidade. A presente tese,
portanto, tem como escopo o fundamento do Discurso Prático Jurídico ou Direito
Positivo, a partir do princípio universal da reciprocidade dialógica, por considerar
que a sociedade humana não pode evoluir para a autodestruição devido à
capacidade severa de aniquilação da humanidade. Para tanto, para atingir o fim
buscado na pesquisa, ou seja, o fundamento verdadeiro, suprassumido, do Direito
Positivo, isento do universalismo abstrato da Filosofia da Consciência e do vazio
ético do Formalismo Jurídico, sem conteúdo mediatizado, foi traçado o caminho
filosófico a partir dos conceitos fundamentais do sistema filosófico de Hegel,
sobretudo os contidos na sua Filosofia do Direito, até apontar na arquitetônica da
Ética do Discurso em Karl-Otto Apel.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2345686 - ALFREDO DE OLIVEIRA MORAES
Externo à Instituição - DANILO VAZ-CURADO RIBEIRO DE MENEZES COSTA
Interno - 1796776 - JUNOT CORNELIO MATOS
Interno - 1797406 - MARCOS ROBERTO NUNES COSTA
Externo à Instituição - PEDRO GERALDO APARECIDO NOVELLI
Notícia cadastrada em: 22/09/2022 16:54
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