Banca de DEFESA: GUILHERME PANHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUILHERME PANHO
DATA : 31/08/2023
HORA: 11:51
LOCAL: PPGAV
TÍTULO:

As artes visuais para o ensino fundamental na base nacional comum curricular


PALAVRAS-CHAVES:

Política Educacional. Política Curricular. Ensino das Artes
Visuais. Base Nacional Comum Curricular.


PÁGINAS: 50
RESUMO:

Esta dissertação tem por objetivo analisar a proposta das Artes Visuais para
o Ensino Fundamental que se delineou ao longo da elaboração da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), entre os anos de 2015 e 2017, desde a versão preliminar
até a homologada. Para alcançar este objetivo geral tem por objetivos específicos:
contextualizar a produção do documento BNCC; contrastar as versões do
documento; identificar as continuidades e descontinuidades presentes entre as
versões que revelem projetos educacionais em disputa, tanto pelo controle de
objetivos como percursos formativos para as Artes Visuais. A análise de conteúdo foi
utilizada como procedimento de pesquisa para descrever e interpretar conteúdos
postos na questão problema que orientou a construção deste estudo. Autores como
Alves (2010), Apple (2011), Ball (2014), Dondis (2007), Mainardes (2018) e Saviani
(2008), dentre outros fundamentaram a interpretação da política curricular que se
expressa na BNCC. O estudo identificou que ao longo do processo de elaboração do
documento, diferentes forças sociais disputaram espaço para garantir seus projetos
educacionais. A elaboração da versão preliminar e segunda versão se orientaram
pelos princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, sinalizando a
necessidade de entendimentos que assegurassem a diversidade na construção da
educação pública. Após o golpe jurídico-midiático-parlamentar de 2016 a elaboração
do documento foi deslocada para outras instâncias, com a participação de grupos e
atores cuja legitimidade para deliberar sobre o processo não havia sido debatida
com a sociedade brasileira. Em relação às Artes Visuais, a proposta em torno de
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, da versão preliminar e
segunda versão, foi tolhida, na terceira versão e homologada, pela pedagogia das
competências, ausente do debate das versões anteriores. Na versão preliminar e
segunda versão, as Artes Visuais vinculam-se à formação de sujeitos como
protagonistas da experiência estética e artística, para às quais se requer a garantia
de espaços físicos para a efetivação da prática, bem como de profissionais
habilitados em cada linguagem. Na terceira versão e homologada às Artes Visuais
propiciam, por meio do contexto histórico e social, a comunicação, exploração e
transformação dos recursos e materiais por meio da expressão visual. O estudo
conclui assinalando a falta de perspectiva da terceira versão e versão homologada
em torno do fenômeno visual e do olhar como elemento de interlocução entre os
processos de criação e recepção.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANA LUIZA RUSCHEL NUNES
Interna - 3496112 - MARIA BETANIA E SILVA
Presidente - ***.973.148-** - MARIA EMILIA SARDELICH - UFPB
Notícia cadastrada em: 31/08/2023 10:50
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