Banca de DEFESA: MARILIA TAVARES LEAL

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARILIA TAVARES LEAL
DATA : 01/09/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Miniauditório II
TÍTULO:

O DIREITO HUMANO À MORADIA SOB A PERSPECTIVA DE UMA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PLENA


PALAVRAS-CHAVES:

Direito humano à moradia. Desigualdade socioespacial.
Regularização Fundiária Urbana. Políticas Públicas.


PÁGINAS: 114
RESUMO:

Colocar em destaque o direito à moradia como foco de discussões é um passo de
grande relevância, especialmente diante das mudanças atuais na política urbana
nacional. Um exemplo concreto dessas mudanças é a reformulação do marco legal
da terra, apresentada pela Lei Federal 13.465/2017, que estabelece um novo
modelo para a regularização fundiária urbana. O objetivo deste trabalho consiste em
analisar a garantia do direito humano à moradia digna, por meio da REURB, a partir
da emissão de títulos de propriedade. Busca-se observar os elementos
fundamentais e resultados dessa política, além das contradições existentes entre o
campo da teoria e da prática, referentes ao direito à moradia e sua efetividade.
Essas contradições encontram sua origem no paradigma relacionado à desigualdade
socioespacial, inserido no contexto de habitação e vivência da cidade em si. Dessa
maneira, optou-se por trazer um panorama cronológico dos resultados e aplicação
da política de REURB no Estado de Pernambuco por intermédio do Programa
Moradia Legal (PML), com ênfase para a cidade do Recife. A metodologia utilizada é
a qualitativa, por meio de um estudo exploratório, com a coleta dos dados feita pela
revisão da literatura e a análise documental sobre os pressupostos teóricos e da
legislação pertinente. Por meio da análise geral dos dados, observou-se que, em um
primeiro momento, a emissão de títulos de propriedade tem se dado de maneira
gradual, mas com a frequência de quantitativo de crescimento para os próximos
anos. Além disso, o maior percentual de emissões de títulos de propriedade tem
ocorrido em nucleações urbanas onde a infraestrutura básica necessária já se
encontra presente. Compreendemos, então, a potencialidade do instrumento de
regularização na garantia do direito a uma moradia digna, mas não a sua efetivação,
uma vez que até o momento apenas o aspecto da legalização está sendo alcançado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 275700 - ANA CLAUDIA ROCHA CAVALCANTI
Externo ao Programa - 275694 - FLAVIO ANTONIO MIRANDA DE SOUZA - nullInterno - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 31/08/2023 20:18
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