UNIÕES ENDOGÂMICAS: INCESTUALIDADE E DIREITO DE FAMÍLIA
Incesto; Relações de parentesco; Impedimentos matrimoniais; Nulidade do negócio jurídico; Concubinato.
O presente trabalho se destina a analisar como se deram o processo de juridicização do tabu do incesto e o consequente enquadramento das relações interparentais na categoria dos impedimentos relativos ao matrimônio. Para tanto, foram empreendidos estudos no campo da antropologia e da psicologia social objetivando explicar como teriam surgido as prevenções incestuosas, e de que modo elas futuramente vieram a impactar no direito de família. Dentre as civilizações da Antiguidade que deixaram registros de um aparato normativo tratando das proibições matrimoniais fundadas no parentesco, focalizaram-se, particularmente, a judaico-cristã e a romana, haja vista a influência de ambas na formação do direito de família do mundo ocidental. Também se procurou investigar a gênese da categoria dos impedimentos matrimoniais no direito canônico da Idade Média. A pesquisa converge para a análise dos impedimentos de parentesco na evolução do direito brasileiro, até chegar ao atual estado da arte da matéria. Partindo da teoria do fato jurídico, examinou-se o ingresso das uniões impedidas (nulas) no plano eficacial, para enfim apurar-se a possibilidade de sua qualificação no conceito legal de concubinato.