Políticas de encriptação: da imprescindibilidade da criptografia
para garantia do exercício dos direitos fundamentais
Criptografia. Direitos fundamentais. Erosão da confiança.
Políticas de Encriptação. Vigilância
A política de encriptação, entendida como normativo que dispõe como se dará
aplicabilidade, limites e utilização da criptografia de ponta a ponta em
jurisdições, torna-se um objeto bastante pertinente de estudo e
aprofundamento, que intersecciona duas áreas do saber: o direito e a
ciência da computação. Países com nível de desenvolvimento alto e de
histórico de estarem sempre em busca de avanços tecnológicos, como por
exemplo: Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália,
possuem em paralelo um arcabouço normativo forte no que tange à regulação
da tecnologia, partindo, inclusive, para a celebração de tratados
internacionais, como é o caso da Aliança dos Cinco olhos, composta pelos
países anteriormente mencionados. Diante dessa realidade, foi desenvolvida
esta pesquisa, a fim de se verificar a relação entre as políticas de
encriptação com o exercício dos direitos fundamentais por cidadãos desses
países e os reflexos que esse relacionamento pode provocar em países em
desenvolvimento, como, por exemplo, o Brasil. De modo a subsidiar o
desenvolvimento da pesquisa, foram buscados, dentro do ordenamento jurídico
de cada um dos países, normativos que regulassem a utilização
da criptografia, bem como o relacionamento desses países com países
aliados. Muito embora o Brasil não seja membro da Aliança dos Cinco Olhos,
a fim de trazer uma perspectiva local acerca da temática, também foi
realizada uma análise junto à legislação brasileira. Para apoiar o estudo
de caso desenvolvido junto ao sistema jurídico de cada um dos países, foi
feito uso de bibliografia, acompanhada da realização de entrevistas a
especialistas no domínio do direito e da tecnologia para comentarem acerca
da temática numa perspectiva própria e entender eventuais lacunas e
intersecções existentes que podem ser trabalhadas, a fim da temática tomar
maior notoriedade para a sociedade. Pois, por se tratar de uma tecnologia
que interfere direta e cotidianamente na vida das pessoas de todo o mundo,
por estar presente em vários dispositivos utilizados pelas pessoas, faz-se
necessário perceber se há a vulnerabilidade do exercício de direitos
fundamentais em razão de políticas hipervigilantes. Como resultados
encontrados com a pesquisa, conclui-se que é a normatização da tecnologia,
deveria ser observada pelos países como uma alternativa de garantir a
segurança jurídica daqueles que fazem o seu uso, evitando lesões à sua
imagem, vida privada, intimidade, honra e proteção de dados, e não no
objetivo de majorar a vigilância estatal sobre as atividades do cotidiano,
ainda que gerem receio quanto à intenção daquele que faz uso da tecnologia,
devendo, assim, os governantes centrarem suas capacidades de mudança social
no investimento na educação digital.