Banca de DEFESA: LORRAINE ALMEIDA DE MORAIS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LORRAINE ALMEIDA DE MORAIS
DATA : 11/03/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Virtual
TÍTULO:

Políticas de encriptação: da imprescindibilidade da criptografia 
para garantia do exercício dos direitos fundamentais


PALAVRAS-CHAVES:

Criptografia. Direitos fundamentais. Erosão da confiança. 
Políticas de Encriptação. Vigilância


PÁGINAS: 136
RESUMO:

A política de encriptação, entendida como normativo que dispõe como se dará 
aplicabilidade, limites e utilização da criptografia de ponta a ponta em 
jurisdições, torna-se um objeto bastante pertinente de estudo e 
aprofundamento, que intersecciona duas áreas do saber: o direito e a 
ciência da computação. Países com nível de desenvolvimento alto e de 
histórico de estarem sempre em busca de avanços tecnológicos, como por 
exemplo: Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália, 
possuem em paralelo um arcabouço normativo forte no que tange à regulação 
da tecnologia, partindo, inclusive, para a celebração de tratados 
internacionais, como é o caso da Aliança dos Cinco olhos, composta pelos 
países anteriormente mencionados. Diante dessa realidade, foi desenvolvida 
esta pesquisa, a fim de se verificar a relação entre as políticas de 
encriptação com o exercício dos direitos fundamentais por cidadãos desses 
países e os reflexos que esse relacionamento pode provocar em países em 
desenvolvimento, como, por exemplo, o Brasil. De modo a subsidiar o 
desenvolvimento da pesquisa, foram buscados, dentro do ordenamento jurídico 
de cada um dos países, normativos que regulassem a utilização
da criptografia, bem como o relacionamento desses países com países 
aliados. Muito embora o Brasil não seja membro da Aliança dos Cinco Olhos, 
a fim de trazer uma perspectiva local acerca da temática, também foi 
realizada uma análise junto à legislação brasileira. Para apoiar o estudo 
de caso desenvolvido junto ao sistema jurídico de cada um dos países, foi 
feito uso de bibliografia, acompanhada da realização de entrevistas a 
especialistas no domínio do direito e da tecnologia para comentarem acerca 
da temática numa perspectiva própria e entender eventuais lacunas e 
intersecções existentes que podem ser trabalhadas, a fim da temática tomar 
maior notoriedade para a sociedade. Pois, por se tratar de uma tecnologia 
que interfere direta e cotidianamente na vida das pessoas de todo o mundo, 
por estar presente em vários dispositivos utilizados pelas pessoas, faz-se 
necessário perceber se há a vulnerabilidade do exercício de direitos 
fundamentais em razão de políticas hipervigilantes. Como resultados 
encontrados com a pesquisa, conclui-se que é a normatização da tecnologia, 
deveria ser observada pelos países como uma alternativa de garantir a 
segurança jurídica daqueles que fazem o seu uso, evitando lesões à sua 
imagem, vida privada, intimidade, honra e proteção de dados, e não no 
objetivo de majorar a vigilância estatal sobre as atividades do cotidiano, 
ainda que gerem receio quanto à intenção daquele que faz uso da tecnologia, 
devendo, assim, os governantes centrarem suas capacidades de mudança social 
no investimento na educação digital.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARLOS AFFONSO PEREIRA DE SOUZA - UFRJ
Externo à Instituição - ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL - UNICAP
Presidente - 1277234 - CARLOS ANDRE GUIMARAES FERRAZ
Interno - 1134038 - RUY JOSE GUERRA BARRETTO DE QUEIROZ
Notícia cadastrada em: 06/02/2024 13:09
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