ENTRE A NORMA E A PRÁTICA: A RESSIGNIFICAÇÃO CURRICULAR NO ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA EM ESCOLAS SITUADAS NO AMBIENTE PRISIONAL
Educação Prisional;
Ensino de Ciências e Biologia;
Ressignificação Curricular;
Prática Docente.
A educação no sistema prisional brasileiro enfrenta um histórico descompasso entre o discurso normativo progressista e a precariedade do cotidiano da escola. Esta pesquisa investiga o fenômeno da ressignificação curricular no ensino de Ciência e Biologia em escolas situadas nas unidades prisionais localizadas dentro do estado de Pernambuco. O problema central reside no hiato entre o Currículo de Pernambuco (2021), que prescreve uma educação científica baseada na investigação e na autonomia, e as severas restrições impostas pelos protocolos de segurança e pela carência de infraestrutura, como laboratórios e bibliotecas, admitidas pelo Plano Estadual de Educação em Prisões (PEEP-PE 2021-2024). O aporte teórico é ancorado primordialmente na pedagogia crítica de Paulo Freire (1967, 1987), articulada aos conceitos de instituição total e mortificação do eu de Erving Goffman (2015) e às perspectivas de currículo prescritivo e narrativo de Ivor Goodson (1995, 2007). O objetivo geral é avaliar como os docentes que ministram as disciplinas de Ciências e Biologia reagem a essa lógica funcionalista e punitivista, transformando a sala de aula em um território de resistência e humanização, utilizando muitas vezes estratégias de mediação alternativas. Metodologicamente, o trabalho é caracterizado como um estudo de caso de natureza qualitativa, utilizando como instrumentos de geração de dados a observação pedagógica e entrevistas narrativas semiestruturadas com docentes que atuam em sala de aula no sistema prisional do Estado de Pernambuco. Os dados coletados serão tratados por meio de Análise de Conteúdo de Bardin (2011). É esperado com esse estudo dar uma maior visibilidade aos saberes docentes construídos na escassez, a chamada gambiarra pedagógica, e fornecer subsídios para que a educação científica no cárcere transcenda a mera remição da pena e se consolide realmente como um direito humano inalienável e uma prática de liberdade.