A BOA-FÉ NO PROCESSO CIVIL: DA FIDES À BOA-FÉ OBJETIVA
fides, boa-fé processual; cláusula geral; princípio.
A tese estuda a boa-fé processual objetiva, que constitui norma fundamental do processo civil brasileiro (art. 5º do CPC/2015). Apesar do largo uso da norma pela jurisprudência nacional, desde os últimos anos de vigência do CPC/1973, o estudo do tema pela doutrina ainda é insatisfatório - ao contrário do que ocorre no direito civil, por meio do qual, aliás, as construções germânicas assentadas na boa-fé (Treu und Glauben) chegaram ao Brasil. A falta de um tratamento teórico e dogmático adequado tem gerado incompreensões e incongruências na aplicação da boa-fé objetiva. Neste trabalho, objetiva-se, primeiro, investigar a história da boa-fé no processo civil, desde o direito romano, a fim de melhor compreender a norma em sua configuração atual. Após examinar os elementos jusculturais que contribuíram para a formação da boa-fé contemporânea, a tese busca demonstrar as inconsistências teóricas da tradicional doutrina das cláusulas gerais, em favor da teoria dos princípios, que constitui o referencial teórico adequado para decidir com base na boa-fé. Por fim, de posse desses elementos históricos e teóricos, procede-se ao estudo dogmático da boa-fé objetiva no direito processual civil brasileiro.