Banca de DEFESA: GEISA DA SILVA OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GEISA DA SILVA OLIVEIRA
DATA : 05/08/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Remota
TÍTULO:

O SETOR DE PRESERVACAO HISTORICO-CULTURAL 1 EM GLORIA DO GOITA (PE): UMA AVALIACAO DE SUA COERENCIA APOS 19 ANOS DE SUA INSTITUICAO PELO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICIPAL (2006)


PALAVRAS-CHAVES:

Conservação Integrada; Planejamento Participativo; Patrimônio Cultural; Coerência; Instrumentos de Zoneamento Urbano.


PÁGINAS: 216
RESUMO:

A presente pesquisa busca avaliar a coerência da delimitação do Setor de Preservação Histórica 1 (SPH1), instituído pelo Plano Diretor Participativo Municipal (PDPM) de Glória do Goitá em 2006, para a salvaguarda do patrimônio cultural ali circunscrito. Após 19 anos de sua instituição, o PDPM não passou por nenhuma atualização, tendo se perdido a memória de sua existência e de como foi elaborado. Neste contexto, o conjunto urbano alvo do SPH1 sofre um processo contínuo de descaracterização, tornando pertinente questionar a efetividade deste instrumento. Para abordar essa questão, lança-se mão de uma base teórico-conceitual fundada no planejamento e gestão da conservação integrada, de natureza participativa, inclusiva e abrangente. A metodologia utilizada segue uma abordagem hipotética dedutiva, refletida num documento estruturado em quatro partes: na Introdução, delimita-se o problema de pesquisa; no Capítulo 2, destaca-se a relevância dos Planos Diretores Municipais como instrumento de planejamento-gestão do patrimônio cultural; no Capítulo 3, escrutinam-se o PDPM e o SPH1, revelando suas características e diretrizes para o ordenamento-controle do balanço entre permanências e mudanças no setor; e no Capítulo 4, abordam-se a eficiência, eficácia e efetividade do SPH1 sob uma perspectiva morfotipológica e um experimento de validação social. Os resultados apontam aspectos relevantes da concepção e implementação do SPH1: como processo, a eficiência é limitada, por sua natureza tecnocrática e com limitada participação social; como produto, a eficácia é restrita, pois não se instituem nem se aplicam instrumentos de gestão e controle; como impacto, sua efetividade é mitigada, porque a proteção não é capaz de impedir transformações descaracterizadoras. Nas Considerações Finais, desenvolvem-se reflexões críticas acerca dos limites do instrumento de planejamento e gestão do patrimônio cultural estudado, trazendo contribuições na forma de recomendações que podem vir a orientar a atualização do PDPM e do SPH1 e sua gestão futura.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1132319 - MARIA ANGELA DE ALMEIDA SOUZA
Externo ao Programa - 1351969 - NEY DE BRITO DANTAS - UFPEInterno - 2131071 - TOMAS DE ALBUQUERQUE LAPA
Notícia cadastrada em: 22/07/2025 13:10
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