UMA NORMA, MUITOS SENTIDOS: AS REPERCUSSÕES DA LEI MARIA DA PENHA
Lei Maria da Penha. Norma. Discurso. Sentidos.
Ao longo da história, tem sido possível notar a luta, geralmente silenciada, das mulheres pelo direito à integridade física, psicológica e patrimonial, desde os espaços privados extensivo aos públicos. Essa disputa reflete a hierarquização das relações de força e de poder a partir do viés do gênero, fomentada pela ideologia patriarcal que se manifesta por meio do machismo, sua face mais violenta, uma vez que ofende o direito inalienável à vida, operando na intimidade dos domicílios e em meio às relações afetivas, familiares ou por afinidade, entre homens e mulheres. O presente projeto de pesquisa de doutorado toma como ponto de partida a inquietação que impulsiona desconfortos, questionamentos e provoca antigas e novas movências, no que se refere ao lugar social da mulher, interpelada pela ideologia, atravessada pela história, convocada a dialogar com outras tantas mulheres sobre amores e dores, sobre vida e morte, sobre gestos e indefinições, sobre ausências e presenças, sobre (im)permanências e (in)completudes. Nessa perspectiva, temos como objetivo: analisar o discurso produzido pelo Estado Brasileiro no que diz respeito à lei Maria da Penha (no 11.340/2006) e suas repercussões, através de atualizações da norma pelo legislativo federal, da edição de súmulas pelos Tribunais Superiores e de ações e programas disponibilizados às mulheres pela União. Seja no procedimento investigativo ou na aplicabilidade de um dispositivo normativo, a premissa fundante de que discurso é atravessado pela história e pelo político, produzido por um sujeito, que numa dada posição social é interpelado pela ideologia, manifesta-se no ato ordinário dos pronunciamentos dos tribunais, no processo de elaboração das normas nas casas legislativas, assim como nos planos e nas ações do poder executivo, em diferentes instâncias de poder: municipal, estadual e federal. A lei Maria da Penha reverbera dentro e fora dos muros das instituições responsáveis pelas políticas públicas de proteção à vida. Para tanto, convocamos os preceitos teórico-metodológicos da Análise de Discurso desenvolvida por Michel Pêcheux, na França, e Eni Orlandi, no Brasil.