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Banca de DEFESA: DEBORA CARVALHO MUNIZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEBORA CARVALHO MUNIZ
DATA : 26/02/2026
HORA: 14:00
LOCAL: REMOTA
TÍTULO:

RESISTÊNCIAS E POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA O CULTIVO DOMICILIAR DE CANNABIS MEDICINAL EM PERNAMBUCO


PALAVRAS-CHAVES:

Sociologia Jurídica; Teoria Organizacional; Cannabis Medicinal


PÁGINAS: 93
RESUMO:

Esta dissertação analisa as resistências e possibilidades de obtenção de Habeas Corpus preventivo para o cultivo domiciliar de maconha medicinal no estado de Pernambuco. A pesquisa situa-se na tensão entre a Lei de Drogas (11.343/2006), que proíbe o cultivo e a produção de derivados da planta, e o direito constitucional à saúde de pacientes que, diante da ineficácia de tratamentos convencionais e da hipossuficiência financeira para importar medicamentos, recorrem ao judiciário para garantir o acesso terapêutico via autocultivo. O objetivo central é compreender como a justiça brasileira, inserida em um contexto proibicionista, argumenta a favor da plantação domiciliar e quais justificativas são utilizadas para deferir ou indeferir o salvo-conduto, desnaturalizando as decisões judiciais ao tratá-las como narrativas culturais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa de análise documental, examinando treze pedidos de Habeas Corpus julgados em Pernambuco entre 2019 e 2023. O marco teórico articula a Teoria Organizacional e a Sociologia do Campo Jurídico de Pierre Bourdieu para investigar como o judiciário, enquanto organização, retifica conceitos para absorver incertezas e responder a demandas sociais não atendidas pelo Legislativo e Executivo. Os resultados demonstram uma tendência majoritária ao deferimento dos pedidos, nos quais os magistrados mobilizam os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida para afastar a tipicidade penal, diferenciando o usuário medicinal do traficante. Conclui-se que o judiciário pernambucano atua para suprir a omissão estatal na regulamentação do cultivo, legitimando a "autotutela" da saúde pelos pacientes mediante a comprovação de laudos médicos e incapacidade financeira.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1311634 - ARTUR FRAGOSO DE ALBUQUERQUE PERRUSI
Interno - ***.572.783-** - MARCÍLIO DANTAS BRANDÃO - UNIVASF
Externo à Instituição - ALOIZIO LIMA BARBOSA
Notícia cadastrada em: 11/02/2026 14:04
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