POLÍTICAS PÚBLICAS E A ABORDAGEM DAS CAPACITAÇÕES: ANÁLISE DA INCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR NOS INSTITUTOS FEDERAIS ANTES E DEPOIS DA LEI DE COTAS
LEI DE COTAS
Com o intuito de reduzir desigualdades socioeconômicas e promover a inclusão no ensino superior, a Lei de cotas (Lei nº 12.711/2012) estabeleceu a reserva de, no mínimo, 50% das vagas em instituições federais para estudantes egressos de escolas públicas, com subcotas étnico-raciais, reforçando o princípio democrático de que o ensino superior deve ser acessível a todos e transformando as instituições federais em agentes ativos na promoção de igualdade de oportunidades (RISTOFF, 2012). Este estudo tem como objetivo analisar o impacto dessa política nos Institutos Federais, desde sua implementação em 2012, investigando se houve ampliação do acesso ao ensino superior, se a composição discente reflete a diversidade étnico-racial brasileira, e, se os cursos superiores estão em conformidade com as disposições da Lei de cotas, garantindo a reserva mínima de 50% das vagas para o sistema de cotas. Fundamentado na Abordagem das Capacitações de Amartya Sen (2010), que considera que a educação não é somente um meio para aumentar rendimentos e produtividade, mas também é instrumental para expandir outras liberdades, e, acima de tudo é uma liberdade substantiva, isto é, é um ser e fazer que possui valor em si mesmo, esta dissertação compreende a educação superior como um mecanismo de ampliação de capacitações. Assim, ela viabiliza funcionamentos como "ter formação de nível superior", permitindo que indivíduos alcancem modos de vida alinhados aos seus valores e objetivos (BOVO, 2012). Nesse sentido, para que o indivíduo possa exercer sua capacitação, é necessário que lhes seja oportunizado acesso a recursos que podem ser convertidos. E, no caso das cotas, o Estado, através das políticas públicas educacionais provê este serviço que contribui para o aumento do bem-estar das pessoas e expande suas liberdades e possibilidades de escolha (GLASENAPP e MARIN, 2018). Os resultados encontrados nesta pesquisa indicam uma expansão de 290% nas vagas dos cursos superiores de graduação, com crescimento de 76% no número de ingressantes e de 98% no número de concluintes. Além disso, observa-se que os Institutos Federais acompanharam a mudança étnico-racial da população brasileira, passando a ser constituídos majoritariamente por discentes de cor ou raça parda. Contudo, em 2023, houve a reserva de 46,12% das vagas disponibilizadas, ficando 3,88 pontos percentuais abaixo da meta mínima estabelecida pela Lei, o que sugere a necessidade de ajustes para o pleno cumprimento da legislação, principalmente no âmbito de cada Instituto, pois, dentre os 38 Institutos Federais analisados, em apenas 13 a meta mínima foi atingida. Essa disparidade revela desafios na implementação uniforme da política, destacando a importância de ações específicas para garantir a efetividade da Lei de cotas em todos os Institutos Federais.