Banca de QUALIFICAÇÃO: REBECA MARIA ESTRELA BEZERRA CAVALCANTI

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: REBECA MARIA ESTRELA BEZERRA CAVALCANTI
DATA : 30/09/2026
LOCAL: Via Google Meet
TÍTULO:

ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO DE SEGREDOS DE NEGÓCIO NA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE FRANQUIAS BRASILEIROS


PALAVRAS-CHAVES:

franquias, segredo de negócio, confidencialidade, transferência de tecnologia, propriedade intelectual.


PÁGINAS: 89
RESUMO:

O setor de franquias representa uma das formas mais consolidadas de expansão de negócios no Brasil. Sua lógica se baseia na replicação de um modelo de negócio padronizado, no qual o franqueador transfere ao franqueado elementos estratégicos da empresa, incluindo processos operacionais, técnicas de gestão, know-how e estratégias comerciais. Essa transferência de conhecimento, embora indispensável ao funcionamento da franquia, expõe o franqueador ao risco de perda do controle sobre informações que constituem diferenciais competitivos do negócio. Nesse contexto, esta pesquisa analisa a proteção jurídica do segredo de negócio nas relações de franquia, com ênfase na eficácia da cláusula de confidencialidade como mecanismo de proteção das informações transferidas durante e após a relação contratual. Considerando que a franquia envolve um fluxo contínuo de informações, a confidencialidade de informações estratégicas se apresenta como elemento transversal e essencial para a sustentabilidade do negócio. O referencial teórico estrutura-se em dois eixos principais: (i) o estudo jurídico e econômico das franquias, enquanto modelo de negócios voltado à replicação padronizada de processos e transferência de know-how; e (ii) a análise dos mecanismos de confidencialidade e da proteção do segredo empresarial, compreendidos como ativos intangíveis fundamentais à competitividade e à inovação. A pesquisa possui abordagem qualitativa, caráter exploratório e descritivo e utiliza pesquisa bibliográfica e documental. A etapa empírica compreende a análise de 68 processos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), posteriores à vigência da Lei nº 13.966/2019, examinados de forma sistemática com o objetivo de identificar a natureza dos conflitos, as características das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência, as medidas adotadas para proteção das informações, as fragilidades e boas práticas observadas. Os resultados evidenciam que a cláusula de confidencialidade está presente em praticamente a totalidade dos contratos de franquia examinados (88,4%), o que afasta a hipótese de que a fragilidade da proteção decorra da ausência de previsão contratual. Em contrapartida, constatou-se elevada exposição processual de documentos potencialmente sensíveis (89,3% dos processos), associada à reduzida utilização do sigilo documental previsto no art. 189 do CPC (5,4% dos casos), e baixa incidência de disputas fundadas, de forma autônoma, em concorrência desleal ou uso indevido de know-how (14,3%), o que reforça o caráter incidental da matéria do segredo de negócio nos litígios envolvendo franquias. A partir dos resultados da análise, são propostos critérios para o fortalecimento da proteção do segredo de negócio nas relações de franquia e elaborado, como produto tecnológico, um manual destinado a franqueadores, com recomendações para a gestão e proteção dessas informações antes, durante e após a relação contratual. A pesquisa busca, assim, contribuir para o aprimoramento da gestão de ativos intangíveis e para a segurança jurídica na transferência de conhecimento em sistemas de franquias brasileiros.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1296114 - SERGIO LUCENA
Externa à Instituição - RAFAELA SILVA
Externa à Instituição - MARINA BEZERRA DA SILVA
Notícia cadastrada em: 17/09/2026 12:07
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