Banca de DEFESA: RAFAELA CAVALCANTI LIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAFAELA CAVALCANTI LIRA
DATA : 07/01/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Forma Remota
TÍTULO:

A judicialização enfrentada por pacientes em tratamento de câncer de próstata no Estado de Pernambuco


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização da Saúde; Direito à Saúde; Sistema Único de Saúde; Política de Saúde.


PÁGINAS: 141
RESUMO:

A judicialização da saúde no Brasil é uma resposta às deficiências do sistema público de saúde, destacando as tensões entre a garantia dos direitos individuais e a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Este estudo focou na aplicação da teoria da reserva do possível em decisões judiciais sobre tratamentos de câncer de próstata em Pernambuco, analisando os impactos no acesso ao direito à saúde e na gestão de recursos públicos. O direito à saúde é uma garantia constitucional estabelecida pela Constituição de 1988, mas o SUS enfrenta desafios financeiros e administrativos para efetivar esse direito. A judicialização evidencia tanto a insuficiência das políticas públicas quanto o papel do Judiciário na garantia de direitos fundamentais. O estudo explorou os fundamentos jurídicos do direito à saúde e as implicações éticas e econômicas da judicialização. Utilizando uma abordagem qualitativa, foram analisadas decisões judiciais de 2019. A teoria da reserva do possível foi apresentada como um instrumento para equilibrar demandas individuais com os limites de recursos estatais, gerando debates éticos, jurídicos e práticos. Ao analisar 88 decisões judiciais em Pernambuco, constatou-se que 96% foram favoráveis aos demandantes, baseadas nos princípios da dignidade humana e do direito à vida. As decisões desfavoráveis ocorreram por falta de justificativas técnicas, comprovações financeiras e incompatibilidade dos tratamentos com as diretrizes do SUS, refletindo a aplicação implícita da teoria da reserva do possível. Os resultados evidenciam o compromisso do Judiciário em assegurar o direito à saúde, especialmente para pacientes vulneráveis socioeconomicamente, mas destacam a necessidade de maior rigor técnico e documental nas análises, garantindo decisões fundamentadas e sustentáveis. A ausência de previsões orçamentárias e os altos custos dos tratamentos representam desafios para a concessão de pedidos, reforçando a importância de alinhar decisões judiciais com a gestão responsável dos recursos públicos. O estudo ressaltou a complexa relação entre a proteção de direitos individuais e a sustentabilidade do SUS. Embora a teoria da reserva do possível seja relevante para equilibrar demandas, sua aplicação inadequada pode perpetuar desigualdades, especialmente em contextos de disparidades regionais e socioeconômicas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 566.471 foi considerada um marco ao estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão judicial de medicamentos nãoincorporados ao SUS, exigindo evidências técnicas e científicas que respeitem os direitos dos pacientes e as limitações do Estado. Concluiu-se que a judicialização da saúde é essencial para corrigir desigualdades no acesso a tratamentos, mas deve ser acompanhada por políticas públicas inclusivas, gestão eficiente e maior articulação entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Recomenda-se fortalecer mecanismos técnicos como os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) e promover políticas de saúde baseadas em evidências científicas para garantir que a judicialização não comprometa a equidade e a eficiência do sistema. Este trabalho contribui para o entendimento das interseções entre direito, saúde e gestão pública, oferecendo subsídios para um SUS mais sustentável e inclusivo. Ao equilibrar demandas individuais com a capacidade estatal, é possível avançar na garantia do direito à saúde sem comprometer a viabilidade do sistema público.


 

MEMBROS DA BANCA:
Interna - 2226921 - ADRIANA FALANGOLA BENJAMIN BEZERRA
Interno - 2540603 - CESAR AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE
Externo à Instituição - JOSE DE ARIMATEA ROCHA FILHO - UFPE
Externa à Instituição - KAROLINE BELÉM SEIXAS
Interna - 1796964 - MAIRA GALDINO DA ROCHA PITTA
Notícia cadastrada em: 13/12/2024 14:05
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