“NÃO SEI! SÓ SEI QUE FOI SIM”: um estudo sobre o uso de evidências pelo poder judiciário no Brasil
NAT-JUS; Judicialização da Saúde; Fundamentação Técnica; Evidências Científicas; Assistência Farmacêutica; Medicamentos; Direito à Saúde.
Não saber como o magistrado chegou a uma conclusão, ou melhor, chegar ao final de uma decisão judicial, saber seu resultado (procedência ou não do pedido), mas ter a sensação de que os argumentos utilizados serviriam para o julgamento de inúmeras demandas com os mais variados pedidos e causa de pedir, ainda é bem comum na justiça brasileira. Quando o tema é judicialização da saúde, em especial, de medicamentos, a falta de conhecimento técnico para apreciar essas demandas resulta em decisões repletas de conceitos genéricos, limitadas à reprodução do ato normativo, entre outros artifícios, que geram insegurança jurídica e interferem nas políticas públicas sem análise de custo/efetividade, impactando diretamente no orçamento público da saúde. Diante da ausência de qualificação técnica dos magistrados a respeito de assuntos tão específicos, uma das soluções encontradas desde 2010 pelos poderes foi a criação de um Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS) para subsidiar os magistrados com evidências científicas nas demandas de saúde pública. Passados mais de dez anos da primeira recomendação para a sua criação, questiona-se: qual o efeito dos pareceres do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS) na fundamentação das decisões judiciais? A hipótese deste trabalho é que a consulta ao núcleo, composto por profissionais da área de saúde, aumenta a chance de improcedência. O objetivo do estudo é estimar a chance do julgamento de improcedência das ações relativas a demandas de medicamentos contra o SUS em função da utilização dos pareceres e notas técnicas emitidas pelo NAT-JUS. Metodologicamente, o desenho de pesquisa utiliza um modelo de regressão logística para examinar o impacto dos pareceres do NAT-JUS sobre a probabilidade de improcedência para uma amostra de 301 sentenças proferidas pelo TJPE entre 2017 e 2022.