A INDUÇÃO DE POLÍTICAS PARA A GESTÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIOS INTERIORANOS: O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gestão de Resíduos; Políticas Públicas; Municípios Interioranos;Tribunal de Contas;Indução.
O presente trabalho de pesquisa se propõe a analisar como a atuação indutora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco poderá influenciar a formulação e a implementação de políticas públicas de gestão de resíduos, nos municípios interioranos, considerando o contexto atual, em que o enfrentamento dessa problemática ainda se apresenta bem incipiente nessas localidades, a despeito do dever estabelecido no art. 225, da CF de 1988, bem como em evidente inobservância aos princípios e objetivos da Política Nacional instituída pela Lei nº 12.305/2010. Nessa perspectiva, busca-se a partir de pesquisa de campo, realizada por meio de observação in locu e de entrevistas, avaliar o potencial de engajamento dos poderes públicos locais e das respectivas coletividades, em resposta a ações do Órgão de Controle, destinadas a induzir a inserção desse problema na agenda de políticas para a gestão adequada de resíduos sólidos. Considera-se, na formulação das hipóteses a serem verificadas na pesquisa, que o potencial de engajamento nas políticas se dará conforme o porte das municipalidades abrangidas, uma vez que o quadro se agrava pela insuficiência de recursos na grande maioria desses municípios, onde se constata a ausência de conscientização acerca da gravidade da questão e dos desafios envoltos no tema da sustentabilidade ambiental, sendo em última análise negligenciados os riscos cada vez maiores à sobrevivência das presentes e futuras gerações. Ainda se pressupõe que o êxito da atuação indutora de políticas para a gestão de resíduos, a serem urgentemente implementadas naquelas municipalidades, ainda requer a adoção de práticas de educação ambiental, tendo em vista a imprescindibilidade da adesão da coletividade, inclusive de catadores de materiais, além de uma mudança de paradigma na própria gestão pública, a se nortear por planos de gestão que observem a ordem de prioridade estabelecida pelo princípio da hierarquia das ações, regente do tema.