Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem: Um Estudo de Caso
Trabalho infantil; proteção integral; políticas públicas judiciais; aprendizagem profissional; Justiça do Trabalho.
A presente dissertação analisa o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho como política pública judicial, com foco em sua implementação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco. Parte-se do reconhecimento de que o trabalho infantil configura grave violação de direitos e expressão enraizada das desigualdades sociais brasileiras, exigindo, para seu enfrentamento, respostas institucionais que articulem proteção social, educação, aprendizagem profissional e governança pública. Inicialmente, o estudo apresenta o enquadramento histórico, normativo e político do trabalho infantil no Brasil, com destaque para sua incidência em contextos de vulnerabilidade e para os compromissos nacionais e internacionais voltados à sua erradicação. Em seguida, examina o marco institucional do Programa, sua arquitetura normativa e sua inserção no âmbito da Justiça do Trabalho. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter descritivo-explicativo, orientada pelo método do caso estendido, pela indução analítica e pela triangulação metodológica entre análise documental, entrevistas semiestruturadas e análise textual com apoio do software IRaMuTeQ. No estudo de caso do TRT6, investigam-se os arranjos de governança, as mediações institucionais e os sentidos atribuídos ao Programa por gestoras, aprendizes em atividade e egressos. Os resultados indicam que a aprendizagem profissional, no contexto analisado, ultrapassa a dimensão do mero cumprimento de cotas legais, configurando-se como estratégia institucional de proteção, formação, ampliação de oportunidades e enfrentamento indireto do trabalho infantil. Conclui-se que a efetividade do Programa depende da articulação entre base normativa, coordenação institucional, acolhimento, acompanhamento e condições concretas de permanência, evidenciando o papel da Justiça do Trabalho como ator relevante na indução de políticas públicas de proteção integral e promoção de direitos.