DIREITOS HUMANOS E PROCESSO PENAL. AS SUBVERSOES DA AUDIENCIA
DE CUSTODIA: prisao preventiva de oficio e acordo de nao persecucao penal
Direitos Humanos; Processo Penal; Subversão dos Fins da Audiência de
Custódia.
Nesta pesquisa, estabelece-se um vínculo entre o direito, os direitos humanos, o processo penal
e a audiência de custódia, esta que visa garantir a integridade física e psicológica dos indivíduos
submetidos à custódia estatal, bem como contribuir para o desencarceramento. Sob um ângulo
crítico, analisa-se a audiência de custódia no Brasil, destacando-se a conversão de prisões em
flagrante em prisões preventivas de ofício, uma prática que não está pacificada na
jurisprudência e que reflete um inquisitorialismo a atropelar conquistas civilizatórias. Critica-
se a transformação da audiência de custódia em uma oportunidade para simulacros de
julgamentos sumários, onde os investigados são frequentemente coagidos a aceitar acordos,
como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), logo após a prisão em flagrante. Enfatiza-se
que essa prática representa uma violação grave dos princípios do devido processo penal,
especialmente no que diz respeito ao contraditório e à ampla defesa. A busca por eficiência no
sistema penal, a qualquer preço, muitas vezes compromete direitos fundamentais e abre espaço
para um aumento da barbárie penal. Como referencial teórico trazemos autores importantes,
tais como Karl Marx, Afranio Silva Jardim, Raúl Eugenio Zaffaroni e Gustavo Henrique Righi
Ivahy Badaró. A Metodologia se pautou por revisão bibliográfica e análise de jurisprudência,
numa abordagem qualitativa. Conclui-se que é essencial preservar os direitos dos investigados
e garantir um processo justo, a fim de evitar que a urgência e a pressão por resultados levem a
erros irreparáveis na distribuição de justiça.