O DIREITO HUMANO DE PRESUNCAO DE INOCENCIA: UMA ANALISE DO JULGAMENTO DAS ACOES DECLARATORIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43, 44 E 54
Direitos Humanos, Presunção de Inocência . Populismo Penal.
No dia 07 de novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutia a
constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP). Esse julgamento
reverberou em uma importante discussão a respeito do direito humano de presunção de
inocência, visto que, foi objeto de controvérsia a interpretação do alcance desse direito em
relação à manutenção da liberdade individual. Diante disso, essa pesquisa tem como objetivo
verificar a influência do populismo penal na interpretação do direito humano de presunção de
inocência realizada pelos ministros e ministras do STF no julgamento das ADC 43, 44 e 54. O
método utilizado é o indutivo, visto que parte de uma análise de uma situação específica para
fazer reflexões mais gerais sobre o tema. Diante do problema de pesquisa estabelecido, o
material selecionado para a análise empírica é composto pelos textos dos votos integrais dos
onze ministros que compuseram o Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento das
Ações de Declaração de Constitucionalidade (ADC) de números 43, 44 e 54. Foi realizada uma
análise de decisões. Esse procedimento metodológico fundamenta-se em uma postura metódica
diante de decisões judiciais, o que se coaduna com os pressupostos do método indutivo. Esse
julgamento constitui um marco na defesa dos direitos humanos pelo Poder Judiciário brasileiro.
Nesse sentido, o Poder Judiciário brasileiro ao afirmar o limite do alcance do poder punitivo
estatal na liberdade individual reforça o compromisso com os direitos humanos que surgiram
também da necessidade de limitar o poder punitivo estatal. Ademais, reforça o compromisso
com o Estado de direito e os direitos humanos diante da pressão de determinados grupos que,
ainda que possam constituir uma maioria na sociedade, isso não justifica a tirania diante das
minorias.