Banca de DEFESA: JOSE SUELES DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE SUELES DA SILVA
DATA : 30/07/2026
HORA: 14:00
LOCAL: GOOGLE MEET
TÍTULO:

A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO ESCOLAR: reflexão necessária após 22 anos da lei 10.639/03.


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos; Lei 10.639/03; Projeto Político-Pedagógico; Educação Étnico-Racial.


PÁGINAS: 114
RESUMO:

A Educação em Direitos Humanos constitui um campo formativo que demanda abordagens pedagógicas críticas, interdisciplinares e comprometidas com a promoção da dignidade humana, da democracia e da justiça social. No contexto brasileiro, marcado por persistentes desigualdades étnico-raciais e pela necessidade de fortalecimento de políticas educacionais voltadas à promoção da equidade, torna-se relevante investigar como as escolas incorporam as diretrizes legais relacionadas à ERER. Nesta direção, o presente estudo teve como objetivo analisar a implementação da Lei nº 10.639/03 nos Projetos Políticos Pedagógicos de duas escolas públicas de ensino médio, procurando compreender de que forma as orientações referentes ao ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena são incorporadas aos documentos institucionais. A investigação fundamentou-se nos referenciais da Educação em Direitos Humanos, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e das políticas educacionais, articulando-se à LDB (Lei nº 9.394/96), à Lei nº 11.645/08 e às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, desenvolvida por meio de estudo de casos múltiplos, utilizando como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental. O corpus da investigação foi constituído pelos Projetos Político-Pedagógicos de duas instituições públicas de ensino médio, analisados à luz da Análise de Conteúdo proposta por Bardin (2016). Os resultados evidenciam diferentes níveis de institucionalização da Educação para as Relações Étnico-Raciais nos documentos analisados. Enquanto uma das instituições se declara portadora dos princípios da Lei nº 10.639/03 nas ações e nas propostas pedagógicas, a outra instituição apresenta uma abordagem voltada à diversidade e à formação cidadã, sem referência à ERER e à legislação correspondente. Conclui-se que a efetivação da ERER depende não apenas da existência de dispositivos legais. Ela também depende da capacidade das instituições escolares de traduzir essas orientações em diretrizes curriculares, processos formativos, mecanismos de gestão e práticas pedagógicas comprometidas com uma educação democrática, inclusiva, antirracista e promotora dos Direitos Humanos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1796776 - JUNOT CORNELIO MATOS
Interna - ***.019.674-** - MARIA APARECIDA VIEIRA DE MELO - UFRN
Externa ao Programa - 1067107 - GABRIELA DA NOBREGA CARREIRO - UFPE
Notícia cadastrada em: 17/07/2026 14:14
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