O Direito a Educação para a Cidadania e a militarização das escolas Públicas Civis na Bahia
Direitos humanos; escolas militarizadas; direitos da criança e dos adolescentes
A legislação brasileira estabelece que a educação básica tem por finalidade a qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício da cidadania, a qual, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, se trata de uma cidadania ativa, entendida como aquela que possibilita ao sujeito a prática de direitos conquistados, assim como a ampliação de novos direitos, o que se desenvolve, no ambiente escolar, através de processo educacional dialógico e ancorado na pluralidade de ideias. Ocorre que no Brasil, apesar de extinto o Programa Nacional das Escolas CívicoMilitares – PECIM, continua em ascensão o fenômeno da militarização das escolas, que consiste na transferência, aos militares, da gestão disciplinar de escolas civis, através dos preceitos castrenses. Vários são os formatos de militarização das escolas implementados por Estados e Municípios e, dentro deste contexto, objetiva o presente trabalho refletir em que medida os instrumentos normativos das escolas militarizadas civis do Estado da Bahia se compatibilizam ou se contrapõem à legislação que preconiza uma educação voltada para o exercício da cidadania ativa. A escolha pelo Estado da Bahia se deu pelo fato de ser, na região nordeste, onde está localizado o Programa de Pós-Graduação ao qual está atrelada esta pesquisa (PPGDH-UFPE), o Estado que detém a maior quantidade de escolas militarizadas e sobre o qual existem poucas pesquisas quanto ao fenômeno militarização. A coleta de dados se deu, além das informações públicas obtidas via internet, através de informações coletadas via da Lei de Acesso à Informação (Brasil, 2011). A reflexão ocorre mediante a legislação atinente ao direito das crianças e adolescentes à educação para a cidadania e ante as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Ministério da Educação (Brasil), 2012). Trata-se, pois, de uma pesquisa interdisciplinar, qualitativa, bibliográfica e documental, ancorada na análise de conteúdo de Bardin (2016), que traz relevante contribuição à sociedade, na medida em que torna palpável uma abordagem ainda não documentada, sob um olhar que navega entre áreas do Direito e da Educação, a fim de, inclusive, robustecer intervenções no âmbito deste modelo educacional. Ao final, identificou-se que o Estado da Bahia militarizou escolas civis sob dois formatos: No âmbito estadual efetivamente transformou escolas civis estaduais em Colégios da Polícia Militar, através de Decretos e, no âmbito municipal, viabilizou a presença e fiscalização da Polícia Militar da Bahia na implementação de gestões escolares militarizadas, o que não coaduna com um ambiente propício ao desenvolvimento o direito à educação para a cidadania ativa da educação civil. Ressalte-se, por fim, que as críticas tecidas nesta pesquisa não se voltam contra as instituições militares enquanto organizações educacionais específicas e juridicamente reconhecidas, mas sim à aplicação da lógica institucional castrense às escolas públicas civis, que exigem tratamento jurídico e pedagógico diverso e compatível com a educaçao pública civil.