DIREITO DE GESTAR E MATERNAR NO AMBIENTE ACADÊMICO: UMA GARANTIA FUNDAMENTAL DA MULHER
Ensino Universitário. Relação de gênero, raça e classe. Permanência
A visão acerca da maternidade é carregada de significados. Hora encarado como divino, sublime, mágico e maravilhoso, outrora visto como empecilho, atrapalho e inadequado para alguns momentos profissionais no decorrer da vida. Visão que predomina e pesa tão somente para mulher, e apesar de não ser responsabilidade apenas dela é sempre para ela a atividade indelegável de gestar, nutrir e cuidado absoluto por um certo período. Que passa a não ser visto como divino e maravilhoso após 120 dias de nascidos, mãe e bebê, com sorte, 180 dias se serventuário. E começa a ser encarado como consequência de escolhas da vida pessoal que não deve interferir na vida profissional, como se a vida pessoal não pudesse ser atrelada a vida profissional, exigindo que sejam dois seres diferentes em cada local e não traga consigo a integralidade do ser/estar. Assim o presente estudo visa analisar o regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco – PPGDH/UFPE sob a diretriz fornecida pela COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no período entre 2023/2024 na perspectiva das mulheres e pessoas que desejam gestar ou materna, no que diz respeito as condições de acesso e permanência no curso de pós-graduação.