VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DANO MORAL PRESUMIDO: ANÁLISE DAS DECISÕES DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU EM PERSPECTIVA INTERSECCIONAL DE GÊNERO
dano moral; violência doméstica; gênero; interseccionalidade.
A violência doméstica contra mulher, ação violadora dos direitos humanos da vítima,
reclama, além das consequências penais daí advindas, a reparação civil pelo ato ilícito
cometido pelo agressor. Em 2018, o STJ reconheceu que em casos de violência doméstica
contra mulher é possível a fixação de indenização por danos morais, independente de
instrução probatória. No entanto, o reconhecimento do dano moral sofrido pela vítima, sob a
perspectiva unicamente jurídica de dano, não é suficiente para apreender o alcance da
violação oriunda da violência doméstica. Sem as lentes teóricas da perspectiva intersecional
de gênero as decisões que apreciam o dano moral sofrido pela mulher não são capazes de
refletir o alcance da violência sofrida. A partir dessa lógica, questiona-se: o que revelam, em
perspectiva intersecional de gênero, as decisões que apreciam a fixação de indenização por
dano moral em ações penais sobre violência doméstica, oriundas do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, entre os anos de 2021 e 2023? A pesquisa tem como objetivos específicos
examinar como o reconhecimento da caracterização de um dano não apreende de maneira
satisfatória a violação de direitos humanos sofrida pela mulher vítima de violência doméstica;
refletir como a violência doméstica contra a mulher, resulta da violência de gênero e de
diferentes marcadores sociais; e identificar como os marcadores de gênero, em perspectiva
interseccional, se apresentam nas decisões que apreciam o dano moral às mulheres vítimas de
violência doméstica. Para tanto, o estudo se valeu da abordagem qualitativa, com técnica
exploratória e documental, através da análise de decisões judiciais em apelações criminais
oriundas da Câmara Regional de Caruaru, que versem sobre violência doméstica, e nas quais
se tenha fixado dano moral à vítima, entre os anos de 2021 e 2023, bem como o método
bibliográfico, o qual forneceu as lentes teóricas de interseccionalidade e gênero utilizada para
interpretar os dados colhidos. Ademais, a pesquisa se valeu do auxílio do software Iramuteq
para fornecimento das recorrências encontradas. A fundamentação teórica da pesquisa passa
pela teoria crítica do Direito, assim também as lentes da perspectiva de gênero e suas
conotações histórico-sociais e interseccionais desenvolvidas por autoras como Juditti Butler,
Patrícia Hill Colins, Bell Hooks, Kimberlé Crenshaw, Karla Akotirene, Djamila Ribeiro,
Françoise Vergès. Numa prévia análise dos resultados denota-se que as decisões que fixam
dano moral não têm refletivo os marcadores de gênero, em perspectiva interseccional, ou os
têm utilizado de maneira insuficiente ou retórica, contribuindo para violência
institucionalizada e deixando de ofertar a devida resposta jurídica à vítima, reclamando uma
atuação mais sensível dos atores processuais em procedimentos desta espécie.