Banca de QUALIFICAÇÃO: EVERTON DE CASTRO GOMES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EVERTON DE CASTRO GOMES
DATA : 28/11/2024
LOCAL: POR VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

O DIREITO HUMANO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43, 44 E 54


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos, Presunção de Inocência e Populismo Penal.


PÁGINAS: 32
RESUMO:

Nos últimos anos, o Brasil esteve inserido em um contexto de forte populismo penal. Em razão
disso, a utilização do direito penal e processual penal, por vezes, foi em detrimento aos Direitos
Humanos. No dia 07 de novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54 que tratava da
constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal. A discussão quanto à
constitucionalidade desse artigo orbitava em torno da questão da prisão após o trânsito em
julgado e o direito humano de presunção de inocência. Essa discussão decorre do fato do STF
ter mudado o seu entendimento em relação à prisão após a condenação em segunda instância
conforme o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292 no ano de 2016. Isso reverberou na
interpretação do direito humano à presunção de inocência pela Suprema Corte brasileira. Em
suma, foi objeto de amplo debate a seguinte questão: a prisão após condenação em segunda
instância respeita o direito humano à presunção de inocência?


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA - UFRN
Interno - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Presidente - ***.821.084-** - PEDRO HENRIQUE DE FARIA BARBOSA - UFPE
Interna - ***.883.581-** - VANJA GRUJIC - UnB
Notícia cadastrada em: 19/11/2024 11:23
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