O DIREITO HUMANO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43, 44 E 54
Direitos Humanos, Presunção de Inocência e Populismo Penal.
Nos últimos anos, o Brasil esteve inserido em um contexto de forte populismo penal. Em razão
disso, a utilização do direito penal e processual penal, por vezes, foi em detrimento aos Direitos
Humanos. No dia 07 de novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54 que tratava da
constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal. A discussão quanto à
constitucionalidade desse artigo orbitava em torno da questão da prisão após o trânsito em
julgado e o direito humano de presunção de inocência. Essa discussão decorre do fato do STF
ter mudado o seu entendimento em relação à prisão após a condenação em segunda instância
conforme o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292 no ano de 2016. Isso reverberou na
interpretação do direito humano à presunção de inocência pela Suprema Corte brasileira. Em
suma, foi objeto de amplo debate a seguinte questão: a prisão após condenação em segunda
instância respeita o direito humano à presunção de inocência?