PROCESSO PENAL E DIREITOS HUMANOS. AS SUBVERSÕES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Direitos Humanos. Processo Penal. Subversão dos Fins da Audiência de Custódia.
Nesta pesquisa, estabelece-se um vínculo entre o direito, os direitos humanos, o processo
penal e a audiência de custódia, esta que visa garantir a integridade física e psicológica dos
indivíduos submetidos à custódia estatal. Sob um ângulo crítico, analisa-se a audiência de
custódia no Brasil, destacando-se a conversão de prisões em flagrante em prisões preventivas
de ofício, uma prática que não está pacificada na jurisprudência e que reflete um punitivismo
que atropela conquistas civilizatórias. Critica-se a transformação da audiência de custódia em
uma oportunidade para julgamentos sumários, onde os investigados são frequentemente
coagidos a aceitar acordos, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), logo após a
prisão em flagrante. Enfatiza-se que essa prática representa uma violação grave dos princípios
do devido processo penal, especialmente no que diz respeito ao contraditório e à ampla
defesa. A busca por eficiência no sistema penal, a qualquer preço, muitas vezes compromete
direitos fundamentais e abre espaço para um aumento da barbárie penal. Conclui-se que é
essencial preservar os direitos dos investigados e garantir um processo justo, a fim de evitar
que a urgência e a pressão por resultados levem a erros irreparáveis na distribuição de justiça.